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Estado

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 Nota: Para outros significados, veja Estado (desambiguação).
O frontisp�cio do livro Leviat�, de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que � tido como "anarquia".

O termo Estado (do latim status: modo de estar, situa��o, condi��o) data do s�culo XIII e se refere a qualquer pa�s soberano, com estrutura pr�pria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das institui��es que controlam e administram uma na��o.[1][2] Agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos se deram sob o dom�nio de um Estado, cujas bases foram determinadas na hist�ria mundial com a Paz de Vestf�lia, em 1648. A institui��o estatal, que possui uma base de prescri��es jur�dicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.

Para Kant, o Estado tanto � designado por coisa p�blica (res publica), quando tem por liame o interesse que todos t�m em viver no estado jur�dico, como por potentia (poder), quando se pensa em rela��o com outros povos, ou por gens (na��o), por causa da uni�o que se pretende heredit�ria. Entende o Estado como comunidade, soberania e na��o, se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado � ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou rep�blica, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gera��es, ou na��o.[3] Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contempor�neo, no livro A Arte da Guerra, pelo general estrategista Sun Tzu, e posteriormente no livro denominado O Pr�ncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel.

Estado n�o se confunde com governo. O Estado � estruturado pol�tica, social e juridicamente, ocupando um territ�rio definido onde, normalmente, a lei m�xima � uma constitui��o escrita - de onde tamb�m surge a legitima��o de sua atua��o e exist�ncia. � dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente. Um Estado soberano � sintetizado pela m�xima "Um governo, um povo, um territ�rio". O Estado � respons�vel pela organiza��o e pelo controle social, pois det�m, segundo Max Weber, o monop�lio da viol�ncia leg�tima (coer��o, especialmente a legal). Segundo a divis�o setorial sociol�gica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Setor, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.[4] O reconhecimento da independ�ncia de um Estado em rela��o aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, � uma condi��o fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode tamb�m ser definido em termos de condi��es internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito � institui��o do monop�lio do uso da viol�ncia.

Normalmente, grafa-se o voc�bulo com letra mai�scula, a fim de diferenci�-lo de seus hom�nimos. H�, entretanto, uma corrente de fil�logos que defende sua escrita com min�scula, como em cidadania ou civil. N�o com o objetivo de ferir a defini��o tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos n�o menos importantes. O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade em v�rias regi�es do mundo, como a Sum�ria, a Am�rica Central e no Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram, a certa altura da hist�ria, colocadas sob a tutela do governo de um reino ou imp�rio, seja por interesses econ�micos m�tuos, seja por domina��o pela for�a. O Estado como unidade pol�tica b�sica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organiza��es regionais, como � o caso da Uni�o Europeia.

Defini��es

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Embora o termo inclua, frequentemente, as instituições de governo, o Estado moderno possui características que foram, pela primeira vez, consolidadas seriamente no início do século XV, quando o termo "estado" também adquiriu o seu atual significado. Assim, o termo é, frequentemente, utilizado em sentido estrito para se referir apenas aos modernos sistemas políticos.

Em uso casual, os termos "país", "nação", e "estado" são, muitas vezes, usados como se fossem sinônimos, mas, num sentido mais estrito do uso, podem ser distinguidos:

  • Nação - denota um povo que acredita que partilha os "mesmos ideais", origens e história. No entanto, os adjetivos nacional e internacional também se referem a questões relacionadas a Estado em sentido estrito, como em "capital nacional", ou "direito internacional".
  • Estado - refere-se ao conjunto de instituições de apoio que regulam e que têm soberania ao longo de um território definido e de uma população.

Teorias contratualistas

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As teorias contratualistas de Thomas Hobbes e John Locke explicitam, em comum, a interpretação individualista, dado o contrato ser um ato firmado entre indivíduos conscientes e deliberados que abrem mão em parte ou em todo de seu arbítrio para que outrem o exerça. Esse é o exercício estatal, ao prescrever condutas que devem ser observadas e seguidas de forma heterônima e externa pelos indivíduos sob a sua tutela.

O Estado possui quatro componentes, a saber:

  • População: é a reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. Quando os indivíduos da população possuem elementos comuns, como a cultura, a religião, a nacionalidade, a etnia ou o idioma, são chamados de nação; caso contrário, são chamados de povo, pois apesar de se submeterem ao poder de um Estado e estarem reunidos num determinado local, possuem elementos diferentes;
  • Território: é o espaço geográfico onde reside determinada população, servindo de limite de atuação dos poderes do Estado. Ou seja, não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num mesmo território;
  • Soberania: é o exercício do poder pelo Estado, tanto internamente, quanto externamente. O Estado portanto deve ser soberano para controlar seus recursos e dirigir seus objetivos políticos, econômicos e sociais, sem depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional;
  • Governo: Essa é a autoridade governante de uma unidade política, que tem o objetivo de regrar uma sociedade política e exercer autoridade. O tamanho do governo vai variar de acordo com o tamanho do Estado, e ele pode ser local, regional e nacional.

Critérios modernos

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Teoria de Estado moderno

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Em 1815, o ato final do Congresso de Viena só reconheceu 39 estados soberanos no sistema diplomático europeu, o que não impedia que, no futuro, novos estados fossem reconhecidos.[5]

A teoria constitutiva foi desenvolvida no século XIX para definir o que é e o que não é um Estado. Com esta teoria, a obrigação de obedecer o direito internacional depende de uma entidade de reconhecimento por outros países. Devido a isto, os novos estados não poderiam tornar-se imediatamente parte da comunidade internacional, ou serem sujeitos pelo direito internacional, reconhecendo que essas nações, a princípio, não têm obrigação de respeitar o direito internacional nas suas relações com eles.[6]

Uma das principais críticas da presente lei é a confusão causada quando alguns estados reconhecem uma nova entidade, mas outros estados não, uma situação que a teoria não pode tratar. Hersch Lauterpacht, um dos principais proponentes da teoria, sugere que é um dever do Estado conceder o reconhecimento como uma solução possível. No entanto, um Estado pode utilizar quaisquer critérios para julgar se eles devem dar reconhecimento e, ainda assim, não têm obrigação de utilizar esses mesmos critérios em todos os casos. Muitos países podem só reconhecer um outro estado se for para a sua vantagem própria.[6]

Convenção de Montevidéu

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Um dos critérios mais comumente citados pelas micronações no que diz respeito à dificuldade em obter o reconhecimento internacional é a Convenção de Montevidéu.

A convenção foi assinada em Montevidéu em 26 de dezembro de 1933 pelo Estados Unidos, Honduras, El Salvador, República Dominicana, Haiti, Argentina, Venezuela, Uruguai, Paraguai, México, Panamá, Bolívia, Guatemala, Brasil, Equador, Nicarágua, Colômbia, Chile, Peru e Cuba, mas nunca foi consenso na comunidade internacional.[7] A Convenção de Montevidéu lista quatro condições que uma entidade deve cumprir para se tornar um Estado:

  • Uma população permanente;
  • Território definido;
  • Governo;
  • Capacidade de entrar em relações com outros Estados.

Devido à dificuldade de se cumprir os critérios, a Conven��o de Montevid�u nunca foi aceita pela comunidade internacional e a maior parte dos pa�ses busca usar a teoria do Estado como uma refer�ncia.[8]

A evolu��o hist�rica do Estado

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As primeiras formas do Estado surgiram quando se tornou poss�vel centralizar o poder em uma forma duradoura. A agricultura e a escrita s�o, quase sempre, associadas a este processo. O processo agr�cola tamb�m permitiu a produ��o e armazenamento de um excedente. Este, por sua vez, permitido e incentivado pelo surgimento de uma classe de pessoas que controlava e protegia os armaz�ns agr�colas e, portanto, n�o tinha que gastar a maior parte do seu tempo com sua pr�pria subsist�ncia. Al�m disso, a escrita (ou o equivalente, como os quipos incas) possibilitaram a centraliza��o de informa��es vitais.[9]

Alguns fil�sofos acreditam que a origem do Estado reside, em �ltima inst�ncia, na cultura tribal primitiva humana, que possu�a o "macho alfa" e que eram baseadas na coa��o dos fracos pelo forte. No entanto, antrop�logos salientam que as tribos primitivas humanas eram niveladas e not�veis pela falta de autoridade centralizada, e que sociedades altamente estratificadas - ou seja, os estados - constituem uma relativamente recente ruptura no curso da hist�ria humana.[10]

O Estado na antiguidade cl�ssica

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A hist�ria do Estado no Ocidente geralmente come�a com a Antiguidade cl�ssica. Durante esse per�odo, o estado teve uma variedade de formas, sendo que nenhum deles parece muito com o moderno Estado. Houve monarquias (tal como o do Egito dos Fara�s) cujo poder foi baseado na fun��o religiosa do rei e no seu controle de um ex�rcito centralizado. Houve tamb�m grandes imp�rios burocratizados, como o Imp�rio Romano, que dependia menos da fun��o religiosa e mais da centraliza��o militar e de organiza��es legais e de uma coes�o da aristocracia.

Tamb�m houve, na Antiguidade cl�ssica, inova��es como as cidades-estados gregas e a Rep�blica Romana. A Gr�cia Antiga, durante o s�culo IV a.C., concedeu cidadania � popula��o livre e, em Atenas, esses direitos foram combinados com uma democr�tica forma de governo embrion�ria.

Em contrapartida, Roma desenvolveu, logo ap�s o fim da monarquia, a rep�blica, que era regida por um senado dominado pela aristocracia romana. O sistema pol�tico romano contribuiu para o desenvolvimento das leis e para a distin��o entre a esfera privada e a p�blica.

A partir do Estado feudal para o Estado moderno no Ocidente

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A hist�ria do desenvolvimento do Estado moderno, especificamente no Ocidente, normalmente come�a com a dissolu��o do Imp�rio Romano. Isto levou � fragmenta��o do estado imperial, que passou para as m�os de particulares nos chamados feudos descentralizados, cujo papel pol�tico, jur�dico e militar corresponde � organiza��o da produ��o econ�mica. Nestas condi��es, de acordo com os marxistas, a unidade econ�mica da sociedade correspondia exatamente � situa��o a n�vel local.

O sistema feudal foi implantado de forma inst�vel, dos suseranos aos reis ungidos. Um monarca era, formalmente, o chefe de uma hierarquia de soberanos, mas n�o possu�a um poder absoluto que lhe permitisse legislar � vontade. As rela��es entre senhores e monarcas eram mediadas por diversos graus de depend�ncia m�tua, assegurada pela aus�ncia de um sistema tribut�rio centralizado. Esta realidade assegurou que cada governante precisava obter o "consentimento" de cada outro soberano no reino. Este n�o era um 'Estado' no sentido weberiano do termo, uma vez que o rei n�o monopolizava o poder de legislar (que era compartilhado com a Igreja cat�lica) ou os meios de viol�ncia (que foram partilhados com os nobres).

A formaliza��o das lutas sobre a taxa��o entre o monarca e outros elementos da sociedade (especialmente a nobreza e as cidades) deram origem ao que agora � chamado de Standestaat, caracterizada pelos parlamentos em que grupos sociais fundamentais negociam com o rei sobre quest�es jur�dicas e econ�micas. Estes Estados do reino, eram por vezes evolu�dos no sentido de verdadeiros parlamentos, mas �s vezes perdidos em suas lutas com o monarca, conduziram a uma maior centraliza��o do processo legislativo coercitivo (principalmente militar). A partir do s�culo XV, este processo deu origem ao Estado Absolutista.[11]

O Estado moderno

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A ascens�o do "Estado moderno" como um poder p�blico que constitui a suprema autoridade pol�tica dentro de um territ�rio definido dentro da Europa Ocidental est� associado ao gradual desenvolvimento institucional que come�a no final do s�culo XV, culminando com a ascens�o do absolutismo e do capitalismo.

Com a Inglaterra sob os Tudors, Espanha sob os Habsburgos, e Fran�a sob os Bourbons, a Europa embarcou em uma variedade de programas destinados a aumentar o controle pol�tico e econ�mico centralizado, adquirindo, cada vez mais, muitos dos aspectos institucionais que caracterizam o "Estado moderno". Essa centraliza��o do poder pol�tico envolveu a delimita��o das fronteiras, com monarcas europeus gradualmente derrotados ou cooptados para outras linhas de poder, tais como a Igreja Cat�lica e a nobreza. Em lugar do sistema fragmentado das leis feudais, com, muitas vezes, reivindica��es territoriais, grandes territ�rios definitivos emergiram. Este processo deu origem � alta centraliza��o e a cada vez mais formas burocr�ticas de leis absolutistas do s�culos XVII e XVIII, quando as principais caracter�sticas do sistema estatal contempor�neo tomaram forma, incluindo a introdu��o de um ex�rcito permanente, uma sistema de tributa��o central, rela��es diplom�ticas permanentes com as embaixadas, bem como o desenvolvimento da pol�tica econ�mica do Estado mercantilista.

Homogeneiza��o cultural e nacional tem figurado proeminentemente na origem do Estado moderno. Desde o per�odo absolutista, os estados t�m sido largamente organizados em uma na��o como base. O conceito de um Estado nacional, no entanto, n�o � sin�nimo de Estado-na��o. Mesmo na maioria dos etnias aliadas e das sociedades, nem sempre h� uma correspond�ncia entre o Estado e a na��o, da� o papel ativo das a��es que s�o muitas vezes tomadas pelo Estado para promover o nacionalismo, atrav�s da �nfase na partilha de s�mbolos e identidade nacional.[12]

� neste per�odo que o termo "Estado" � introduzido no discurso pol�tico, com mais ou menos o seu significado actual. Embora Nicolau Maquiavel, em O Pr�ncipe, publicado em 1532, seja muitas vezes creditado com a primeira utiliza��o do termo no sentido de se referir a um governo soberano territorial moderno, ainda n�o � neste per�odo que os fil�sofos ingleses Thomas Hobbes e John Locke e do fil�sofo franc�s Jean Bodin que o conceito na sua acep��o corrente est� totalmente desenvolvido.

Hoje, alguns consideram que a maioria dos estados ocidentais se encaixam na influente defini��o do Estado de Max Weber. Segundo Weber, o Estado moderno monopoliza os meios de leg�tima viol�ncia f�sica, ao longo de um territ�rio bem definido. Al�m disso, a legitimidade deste monop�lio em si � de um tipo muito especial, a "autoridade racional-legal" com base em regras impessoais que restringe o poder do Estado nas elites.

No entanto, em algumas outras partes do mundo, os termos de Weber n�o se encaixam bem como na defini��o. Eles podem n�o ter um completo monop�lio sobre os meios leg�timos de viol�ncia f�sica, ao longo de um territ�rio definido, nem a sua legitimidade n�o pode ser adequadamente descrita como racional-legal. Mas eles ainda s�o reconhecidamente distintos dos Estados feudais e absolutistas no �mbito das suas burocratiza��es e a sua depend�ncia em rela��o ao nacionalismo como um princ�pio de legitima��o.

Desde o surgimento do conceito de Weber, uma extensa literatura sobre os processos pelos quais o "Estado moderno" surgiu a partir do estado feudal foi gerada. Acad�micos marxistas, por exemplo, afirmam que a forma��o dos Estados modernos pode ser explicado, principalmente, em fun��o dos interesses e lutas de classes sociais.[13]

Acad�micos que trabalham na ampla tradi��o weberiana, pelo contr�rio, muitas vezes enfatizam a constru��o de institui��es em efeitos da guerra. Por exemplo, Charles Tilly, defendeu que as receitas de coleta de imperativos, for�ada sobre estados nascentes pela concorr�ncia geopol�tica e as constantes guerras, foram as principais respons�veis pelo desenvolvimento do poder territorial centralizado, assim como as burocracias que caracterizam os "Estados modernos" na Europa. Estados que foram capazes de desenvolver burocracia de recolha fiscal centralizada e ex�rcitos camponeses de massa sobreviveram na era moderna.[14]

O Estado e a sociedade civil

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O Estado moderno � tanto distinto quanto ligado � sociedade civil. A natureza dessa liga��o tem sido objeto de uma aten��o consider�vel de todas as teorias do Estado. Pensadores cl�ssicos, tais como Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau e Immanuel Kant enfatizaram a identidade entre o Estado e a sociedade, enquanto pensadores modernos, pelo contr�rio, come�ando por Hegel e Alexis de Tocqueville, enfatizaram as rela��es entre eles como entidades independentes.[15] Ap�s Karl Marx, J�rgen Habermas tem argumentado que a sociedade civil pode formar uma base econ�mica para uma esfera p�blica, como uma posi��o pol�tica no dom�nio da superestrutura extrainstitucional de envolvimento com os assuntos p�blicos, a fim de tentar influenciar o Estado.

Alguns te�ricos marxistas, tais como Antonio Gramsci, t�m questionado a distin��o entre o Estado e a sociedade civil em conjunto, argumentando que o primeiro � integrado em muitas partes do �ltimo. Outros, como Louis Althusser, sustentam que as organiza��es civis, como a Igreja, escolas, e mesmo sindicatos s�o parte de um aparato estatal ideol�gico. Neste sentido, o Estado pode financiar uma s�rie de grupos dentro da sociedade que, embora aut�nomos em princ�pio, est�o dependentes do apoio estatal.

Dado o papel que muitos grupos sociais t�m no desenvolvimento de pol�ticas p�blicas e as extensas liga��es entre burocracias estatais e outras institui��es, tornou-se cada vez mais dif�cil identificar os limites do estado. Privatiza��o, nacionaliza��o e a cria��o de novas regulamenta��es de �rg�os tamb�m alteram as fronteiras do Estado em rela��o � sociedade. Muitas vezes, a natureza de organiza��es quase aut�nomas n�o � clara, de forma a gerar debate entre os cientistas pol�ticos sobre se elas s�o parte do Estado ou da sociedade civil. Assim, alguns cientistas pol�ticos preferem falar de pol�ticas e redes descentralizadas de governo nas sociedades modernas, em vez de burocracias de Estado e direto controle estatal sobre pol�ticas.[16]

Em rela��o ao Estado e os setores n�o estatais (como os partidos pol�ticos), Whaites argumentou que, em pa�ses em desenvolvimento, existem perigos inerentes � promo��o de uma sociedade civil forte onde os estados s�o fracos, havendo riscos que devem ser considerados e atenuados por aqueles financiamentos da sociedade civil. Whaites tamb�m defende o seu papel como uma fonte alternativa de presta��o de servi�os.[17]

O Estado e o sistema internacional

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Desde o fim do s�culo XIX, a totalidade do mundo habit�vel foi parcelado em estados com fronteiras mais ou menos definidas, reivindicada por v�rios estados. Anteriormente, grande quantidade de terras tinha sido n�o reclamada, desabitada ou habitada por n�mades e povos que n�o foram organizados como estados. Atualmente, mais de 200 Estados comp�em a comunidade internacional, com a grande maioria deles representados na Na��es Unidas.

Esses pa�ses formam as te�ricas rela��es internacionais, chamadas de sistema, onde cada estado tem em conta o comportamento de outros estados quando fazem os seus pr�prios c�lculos. Deste ponto de vista, encontra-se embutido em um sistema internacional, face a seguran�a interna e externa e legitima��o de dilemas. Recentemente, a no��o de uma "comunidade internacional" foi desenvolvida para se referir a um grupo de Estados que estabeleceram regras, processos e institui��es para a realiza��o de suas rela��es. Desta forma, a base tem sido estabelecida pelo direito internacional, a diplomacia, os regimes e as organiza��es.

Supranacionalismo

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No final do s�culo XX, a globaliza��o do mundo, a mobilidade de pessoas e de capital, e com o aumento de muitas institui��es internacionais, foram todos combinados para circunscrever a liberdade de a��o dos estados. Estas restri��es sobre o estado da liberdade de a��o s�o acompanhados, em alguns dom�nios, nomeadamente da Europa Ocidental, com projetos de integra��o interestatal como a Uni�o Europeia. No entanto, o Estado continua a ser a base da unidade pol�tica do mundo, como tem sido desde o s�culo XVI. O Estado � considerado o maior conceito central no estudo da pol�tica, e sua defini��o � objeto de intenso debate acad�mico.

Afinal, mesmo com a globaliza��o, o Estado mant�m tr�s aspectos muito peculiares e importantes:

  • S� um Estado pode estabelecer o arcabou�o legal vigente dentro de seu territ�rio, para os que nele vivem e fazem neg�cios;
  • O Estado assegura uma identidade �nica (especialmente quando suas fronteiras coincidem com as da na��o);
  • O Estado mant�m o monop�lio do poder coercitivo (reprimindo o crime na esfera interna e garantindo a seguran�a na esfera externa).[18]

O Estado e o direito internacional

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At� a declara��o da teoria de rela��es internacionais do Estado, a soberania do Estado est� condicionada ao reconhecimento diplom�tico do estado e da reivindica��o de independ�ncia. Graus de reconhecimento e de soberania podem variar. No entanto, qualquer grau de reconhecimento, at� mesmo o reconhecimento por uma maioria dos Estados no sistema internacional, n�o � vinculativa para os Estados de terceiros.

Os crit�rios legais para a independ�ncia n�o s�o �bvias. Frequentemente, as leis s�o ultrapassadas pelas circunst�ncias pol�ticas. No entanto, um dos documentos frequentemente citado na mat�ria � a Conven��o de Montevid�u de 1933, o primeiro artigo de que disp�e:

O Estado, como uma pessoa de direito internacional, deve possuir as seguintes qualifica��es: (1) uma popula��o permanente, (b) um territ�rio definido, (c) governo, e (d) a capacidade de entrar em rela��es com os outros estados.

Estados de fato e de jure

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A maioria dos estados s�o estados soberanos de jure e de facto(ou seja, existem tanto na lei quanto na realidade). No entanto, por vezes, existem apenas como Estados de jure, em que uma organiza��o � reconhecida como tendo soberania e sendo o governo leg�timo de um territ�rio sobre o qual eles n�o t�m controle real. Muitos pa�ses da Europa continental mantiveram governos no ex�lio durante a Segunda Guerra Mundial, continuando a gozar de rela��es diplom�ticas com os Aliados apesar de seus pa�ses estarem sob ocupa��o nazista.

Outros estados podem ter soberania sobre um territ�rio, mas, com falta de reconhecimento internacional, s�o Estado de facto apenas. Somalil�ndia � geralmente considerado um exemplo desse tipo de estado.[19][20][21][22] Al�m disso, a Rep�blica da China, que deixou de ser reconhecida pelas Na��es Unidas desde 25 de outubro de 1971, mas ainda mant�m rela��es com um n�mero de estados.

Abordagens contempor�neas para o estudo do Estado

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Existem tr�s principais tradi��es dentro de ci�ncia pol�tica e sociologia sobre a forma "teorias do Estado": o Pluralismo, os marxistas, e os institucionalistas. Al�m disso, os anarquistas est�o presentes, de forma similar, mas com alguns pontos diferentes dos marxistas.

Cada uma dessas teorias tem sido empregada para obter conhecimento sobre o Estado, embora reconhecendo a sua complexidade. V�rias quest�es s�o subjacentes a esta complexidade. Em primeiro lugar, os limites do setor estatal n�o est�o claramente definidos, mas eles mudam constantemente. Em segundo lugar, o estado n�o � apenas o local de conflito entre as diferentes organiza��es, mas tamb�m dos conflitos internos e dos conflitos dentro das organiza��es. Alguns estudiosos falam do "interesse do Estado", mas muitas vezes existem v�rios interesses em diferentes partes do Estado que n�o s�o nem exclusivamente centradas, mas se desenvolvem entre os diferentes grupos da sociedade civil e os diferentes atores estatais.

O pluralismo tem sido muito popular nos Estados Unidos. Na realidade, poderia ser visto como a vis�o dominante da pol�tica naquele pa�s.

Dentro desta tradi��o, Robert Dahl v� o estado como: (1) uma arena neutra para a resolu��o de lit�gios entre grupos de interesses ou (2) um conjunto de ag�ncias que agem simplesmente como um outro conjunto de grupos de interesse. Com poder difundido em toda a sociedade, entre muitos grupos concorrentes, a pol�tica estatal � um produto da recorrente negocia��o. Embora reconhe�a a exist�ncia de desigualdade, o pluralismo afirma que todos os grupos tenham uma oportunidade para pressionar o Estado. A abordagem pluralista sugere que no Estado democr�tico moderno as a��es s�o o resultado de press�es aplicadas por uma variedade de interesses organizados. Dahl chama este tipo de um estado poliarca.[23]

Em alguns aspectos, o desenvolvimento da escola pluralista � uma resposta � teoria do "poder da elite" apresentada em 1956 pelo soci�logo C. Wright Mills sobre os Estados Unidos, fomentados pela pesquisa e por G. William Domhoff, entre outros. Nessa teoria, os mais poderosos elementos pol�ticos, militares, econ�micos e de partes da sociedade dos Estados Unidos est�o unidos no topo do sistema pol�tico, agindo para servir aos seus interesses comuns. As "massas" teriam ficado de fora do processo pol�tico. No contexto, poderia dizer-se que Mills viu a elite estadunidense em parte como sendo muito semelhante � da Uni�o Sovi�tica e � dos principais rivais da geopol�tica americana. Uma resposta foi o soci�logo Arnold M. Rose e a publica��o do The Power Structure: Political Process in American Society em 1967. Ele alegou que a distribui��o do poder nos Estados Unidos era difusa e pluralista por natureza.

A import�ncia das elei��es democr�ticas dos dirigentes pol�ticos nos Estados Unidos (e n�o na Uni�o Sovi�tica) fornece evid�ncia em favor da perspectiva pluralista daquele pa�s. Podemos ver que a elite tem poder para conciliar poder com o pluralismo, em termos de Joseph Schumpeter e da teoria da democracia. Para ele, "democracia" est� envolvida com as massas escolhendo a elite que teria o poder (n�o com a elite propriamente dita).

A aus�ncia de elei��es democr�ticas n�o exclui o pluralismo, no entanto. A antiga Uni�o Sovi�tica �, muitas vezes, descrita como sendo governada por uma elite, que teria dominado a sociedade atrav�s de uma burocracia, unindo o Partido Comunista da Uni�o Sovi�tica, as for�as armadas, Gosplan e o planejamento econ�mico. No entanto, em certa medida, existia concorr�ncia entre grupos de interesse dentro do Partido, os militares e Gosplan, incluindo gestores de f�brica.

Teorias marxistas do Estado eram relativamente influentes na Europa continental entre 1960 e 1970. Mas � dif�cil resumir a teoria desenvolvida por Karl Marx e Friedrich Engels. Afinal, o esfor�o de Hal Draper para destilar seu pensamento pol�tico, na sua Karl Marx's Theory of Revolution (Monthly Review Press), tem v�rios volumes de espessura. Mas muitos t�m tentado.

Para os te�ricos marxistas, o papel dos Estados modernos � determinado ou relacionado ao seu papel nas sociedades capitalistas. Eles concordam com Weber sobre o papel crucial na defini��o de coer��o do Estado. (Na verdade, Weber inicia a sua an�lise com uma cita��o de Leon Trotski, um l�der bolchevique.) Mas marxistas rejeitam as ideias liberais que consideram que o Estado � uma institui��o estabelecida no interesse colectivo dos sociedade como um todo (talvez por um contrato social) para conciliar interesses em nome do bem comum. Contrariamente � vis�o pluralista, o Estado n�o � uma mera "arena neutra para a resolu��o de lit�gios entre alegados interesses", porque pende fortemente para apoiar somente um grupo de interesses (os capitalistas). Nem o Estado costuma agir como uma mera "reuni�o de ag�ncias que agem simplesmente como um outro conjunto de grupos de interesse", novamente por causa do estado do vi�s sistem�tico para servir interesses capitalistas.

Em contraste com a opini�o liberal ou pluralista, o economista americano Paul Sweezy e outros pensadores marxistas t�m apontado que a principal tarefa do Estado capitalista � a de proteger direitos de propriedade sobre os meios de produ��o. No primeiro momento, isso parece pouco controverso. Afinal, muitos livros did�ticos de economia e pol�tica referem-se ao papel crucial do estado na defesa dos direitos de propriedade e de fazer cumprir contratos. Na teoria marxista, no entanto, a propriedade dos meios de produ��o d�, a uma minoria, poder de explorar e dominar a classe oper�ria, ou seja, a maioria social que n�o possui os meios de produ��o (os trabalhadores).[24] Em vez de servir os interesses da sociedade como um todo, nesta perspectiva o Estado serve somente os interesses de uma pequena minoria da popula��o.

Entre os marxistas, tal como acontece com outros temas, h� muitos debates sobre a natureza do papel do Estado capitalista. Uma divis�o � entre os "instrumentistas" e os "estruturalistas".

No primeiro grupo, alguns marxistas contempor�neos aplicam uma interpreta��o literal do coment�rio de Marx e Frederich Engels em O Manifesto Comunista de que "o poder executivo do Estado moderno n�o � sen�o um comit� para gerir os assuntos comuns de toda burguesia". Nesta tradi��o, Ralph Miliband argumentou que a classe dominante usa o Estado como seu instrumento para dominar a sociedade de uma maneira simples. Para Miliband, o Estado � dominado por uma elite que prov�m do mesmo pano de fundo da classe capitalista e, portanto, partilha muitos dos mesmos objetivos. Funcion�rios p�blicos partilham dos mesmos interesses portanto que os propriet�rios do capital e est�o ligados a eles atrav�s de um vasto conjunto de la�os interpessoais e pol�ticos.[25] Em muitas maneiras, essa teoria pode ser semelhante � teoria do "poder da elite" de C. Wright Mills.

A pesquisa � espec�fica para o Reino Unido, onde o sistema de classes tem sido, tradicionalmente, fortemente integrado no sistema educativo (Eton, Oxford, Cambridge) e intera��es sociais. No Estados Unidos, o sistema educativo e o das intera��es sociais s�o mais heterog�neos e parecem ter pequenos grupos dominantes. Mas uma rela��o social entre os gestores estatais e os da classe capitalista pode ser vista na depend�ncia dos principais partidos pol�ticos em rela��o �s contribui��es de campanha dos ricos; no controle da m�dia pelos ricos; em conselhos de empresas; e coisas do g�nero.

Na segunda vis�o, outros te�ricos marxistas argumentam que os exatos nomes, biografias, e os pap�is sociais das pessoas que controlam o estado s�o irrelevantes. Em vez disso, eles ressaltam a atividade das estruturas do papel do Estado. Fortemente influenciado pelo fil�sofo franc�s Louis Althusser, Nicos Poulantzas, um grego te�rico neomarxista, argumentou que os Estados capitalistas, nem sempre agem em nome da classe dominante, e quando o fazem, n�o � necessariamente o caso, mas porque a posi��o estrutural do Estado � configurada de forma a assegurar que os interesses do capital s�o sempre dominantes.

A principal contribui��o de Poulantzas para a literatura marxista sobre o Estado era o conceito de autonomia relativa do Estado: pol�ticas estatais n�o correspondem exatamente ao coletivo ou, a longo prazo, aos interesses da classe capitalista vigente, mas, sim, ajudam a manter e preservar capitalismo no longo curso. O "poder da elite", se existir algum, pode agir de formas que v�o contra a vontade dos capitalistas. Enquanto Poulantzas, em trabalho sobre a autonomia estatal, tem servido para afinar e especificar uma grande quantidade de literatura marxista sobre o estado, o seu pr�prio quadro veio sob cr�tica para o seu "funcionalismo estrutural".

Mas este tipo de cr�tica pode ser respondido ao considerar o que acontece se gestores estatais n�o trabalham para favorecer o funcionamento do capitalismo como uma sociedade de classes.[26] Eles acham que a economia pode ser punida por uma greve ou fuga de capital e incentivar maior desemprego, uma diminui��o das receitas fiscais, e os problemas financeiros internacionais. A diminui��o das receitas fiscais torna ainda mais necess�ria para a contra��o de empr�stimos da burguesia. Devido a isto, haver� taxas de juro elevadas (especialmente para um governo visto como hostil), e o estado financeiro pode aprofundar problemas. Tais eventos podem ser vistos no Chile, em 1973, em Salvador Allende e o governo de Unidad Popular. Adicionado ao relativamente "autom�tico" funcionamento da economia (sob o est�mulo de empresas com fins lucrativos), s�o maneiras pelas quais um governo anticapitalista provoca conspira��es antigovernamentais, incluindo a Central Intelligence Agency e as for�as pol�ticas locais, como realmente aconteceu em 1973.

A menos que eles realmente estejam prontos para mobilizar a popula��o trabalhadora para revolucionar a sociedade e movimentar algo al�m do capitalismo, os gestores ir�o praticar pol�ticas anticapitalistas. Em qualquer caso, eles provavelmente nunca ir�o longe, porque a sua aceita��o da ideologia dominante � incentivada pelo atual sistema educativo.

Apesar dos debates entre os te�ricos marxistas do Estado, h� tamb�m muitos acordos. � poss�vel que tanto "instrumentalmente" e "estruturalmente" possa se encorajar a unidade pol�tica dos gestores estatais com a classe capitalista. Ou seja, tanto a influ�ncia pessoal dos capitalistas e dos condicionalismos sociais em atividades estatais desempenham um papel.

Evidentemente, n�o importa o qu�o forte esta liga��o seja, o ditado de Marx-Engels que "O poder executivo do Estado moderno n�o � sen�o um comit� para gerir os assuntos comuns de toda a burguesia" n�o quer dizer que o executivo ir� sempre fazer um bom trabalho nessa gest�o (como referiu Poulantzas, o Estado mant�m um certo grau de autonomia.). Em primeiro lugar, h� o problema de conciliar os interesses particulares de cada uma das organiza��es capitalistas uns com os outros. Por exemplo, diferentes partes da m�dia podem discordar sobre a natureza das necess�rias regulamenta��es governamentais. Al�m disso, sempre � claro o que s�o interesses da classe capitalista a longo prazo, para al�m da simples defesa dos direitos � propriedade capitalista. Pode ser imposs�vel descobrir interesses de classe at� depois do fato, ou seja, depois que uma pol�tica foi implementada. E tamb�m gestores podem utilizar os seus poderes administrativos para servir os seus pr�prios interesses e at� mesmo para facilitar a sua entrada para a classe capitalista.

Por �ltimo, a press�o de trabalho de organiza��es de classe (sindicatos, partidos social-democratas, etc.) ou de outras for�as n�o capitalistas (ambientalistas etc.) podem aumentar o estado habitual da "linha" do capitalismo. No final, estes problemas implicam que o Estado vai ter sempre um certo grau de autonomia, obedecendo exatamente a vontade das classes capitalistas.

Nesta perspectiva, a teoria marxista do Estado na verdade n�o contradiz a pluralista vis�o do Estado como uma arena para a conten��o de muitos grupos de interesse, incluindo os que se baseiam no pr�prio Estado. Pelo contr�rio, a proposta marxista seria a multifacetada concorr�ncia e os seus resultados s�o fortemente distorcidos no sentido de reprodu��o do sistema capitalista ao longo do tempo.

Deve-se ressaltar que todas as teorias marxistas do Estado discutidas acima referem-se apenas ao Estado normal capitalista (sem guerra civil e similares). Durante um per�odo de crise econ�mica e social, a absoluta necessidade de manter a ordem pode aumentar o poder dos militares - e objetivos militares - em assuntos governamentais, por vezes, mesmo que conduza � viola��o dos direitos � propriedade capitalista.

Em um sistema n�o capitalista, como o feudalismo por exemplo, historiadores marxistas disseram que o Estado n�o existe realmente no sentido de hoje (atrav�s da defini��o de Weber). Isto �, o Estado central n�o monopoliza vigor em uma �rea geogr�fica espec�fica. O rei tipicamente feudal tinha que depender do poder militar. Isto significava que o pa�s era mais do que uma alian�a de um todo unificado. Al�m disso, a diferen�a entre o Estado e sociedade civil foi fraca: os senhores feudais n�o eram simplesmente envolvidos na atividade da "economia" (produ��o, venda etc.), mas tamb�m na atividade pol�tica: eles usaram da for�a contra os seus servos (para extrair rendas), enquanto atuando como juiz, j�ri e pol�cia.

Indo mais al�m do capitalismo, a teoria marxista afirma que, uma vez que o Estado � fundamental para proteger a desigualdade das classes, ele ir� se afastar logo que as classes e a desigualdade de poder tenham sido abolidas.

Os anarquistas convergem em muitos pontos com as ideias marxistas, por�m � justamente na quest�o do Estado e da "ditadura do proletariado" que h� as maiores controv�rsias.

Para os anarquistas, o Estado n�o � necess�rio para a liberta��o das classes subalternas (ou "classes trabalhadoras", na denomina��o marxista), constituindo inclusive mais um obst�culo entre o trabalhador e sua liberta��o. Na vis�o anarquista, o Estado deve ser eliminado juntamente com o poder do capital, para que possa se viver um socialismo livre de qualquer coer��o superior.

H�, tamb�m, muitas diverg�ncias entre os anarquistas. Para a maioria, a destrui��o do Estado se dar� por meio de uma revolu��o social popular, feita de baixo para cima pelos prolet�rios organizados; por�m, h� pensadores anarquistas que creem no anarcopacifismo, que prega a ruptura do sistema capitalista atrav�s da conscientiza��o das massas e de uma revolu��o n�o violenta que afete as engrenagens do sistema.

O principal papel do anarquismo no estudo do conceito de Estado � compreender como ele � uma m�quina de coer��o que se utiliza de um monop�lio da for�a para que interesses de determinado grupo de poder sejam postos em pr�tica, alimentando um c�rculo vicioso de opress�es diversas. Para os anarquistas, n�o � necess�rio que as classes trabalhadoras votem em seus representantes ou que se organizem para tomar o poder, mas � crucial que se organizem para destruir o poder de qualquer institui��o centralizada, de qualquer autoridade ou de qualquer coer��o.

Institucionalismo

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Ambas as abordagens marxista e pluralista veem o estado reagindo �s atividades de grupos dentro da sociedade, tais como classes ou grupos de interesse. Neste sentido, ambos est�o sob cr�ticas por sua compreens�o do estado por estudiosos que enfatizam a autonomia do Estado no que diz respeito �s for�as sociais.

Em particular, os "novos institucionalistas" d�o uma abordagem � pol�tica que � fundamentalmente moldada pelas institui��es em que o estado se insere. Afirmam que o Estado � um "instrumento" ou um "espa�o" e n�o "fun��o" do interesse de uma �nica classe. Acad�micos que trabalham com esta abordagem salientam a import�ncia de interposi��o entre a sociedade civil na economia e no Estado para explicar a varia��o nas formas do Estado.

As obras dos "novos institucionalistas" sobre o Estado, como as obras de Theda Skocpol, sugerem que os agentes estatais t�m um importante grau de autonomia. Em outras palavras, t�m consci�ncia pessoal dos seus pr�prios interesses e de que eles podem fazer exerc�cio independente (por vezes em conflito com) dos agentes na sociedade. Uma vez que o Estado controla os meios de coer��o, e dada a depend�ncia de muitos grupos da sociedade civil em rela��o ao Estado para a realiza��o de objetivos que podem falhar, em certa medida o Estado pode impor suas pr�prias prefer�ncias sobre a sociedade civil.[27]

Muitos desta corrente, alegando fidelidade a Weber, frequentemente utilizam a distin��o entre os "Estados fortes" e "Estados fracos", alegando que o grau de "autonomia relativa" do Estado a partir de press�es da sociedade determina o poder do Estado, um posi��o que conduz em favor do dom�nio da pol�tica econ�mica internacional.

Teorias de legitima��o do Estado

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Somando a coer��o, os Estados, geralmente, reivindicam alguma forma de legitimar seu poder pol�tico de forma a manter dom�nio sobre os indiv�duos.[28][29]

Direito divino dos reis

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A ascens�o do sistema do Estado moderno estava relacionado a mudan�as nos pensamentos pol�ticos, especialmente no que concerne � forma de compreender as mudan�as no modo de legitimar a mudan�a estatal. Defensores do Estado tradicionais como Thomas Hobbes e Jean Bodin seguiram as linhas do direito divino dos reis para explicar as mudan�as.

Esta doutrina, com antecedentes no cesaropapismo bizantino, que foi desenvolvida no ancien r�gime franc�s e no protestantismo ingl�s, baseou-se na cren�a de que o monarca tem o direito de reinar por vontade de Deus, e n�o devido � vontade de seus s�ditos, parlamento, aristocracia ou qualquer outra autoridade. Esta doutrina dizia que qualquer tentativa de depor o monarca ou restringir seus poderes seria contr�ria � vontade de Deus.

Estado natural

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Antecessor � constitui��o da sociedade civil. Todos os autores contratualistas admitem, de certa forma, um "estado de natureza". Alguns dos autores contratualistas, apesar de descreverem um "estado de natureza", admitem que ele possa nunca ter vindo a existir, mas que era preciso fazer essa constru��o para entender a forma��o da sociedade civil.

� a aus�ncia de sociedade. O que difere a sociedade humana das sociedades formadas por outras criaturas � a necessidade de regras para que haja organiza��o dos interesses. A cultura faz com que o homem se emancipe dos outros animais. O ser humano, sendo dotado de raz�o, torna-se livre.

Para Thomas Hobbes, por exemplo, o "estado de natureza" � qualquer situa��o onde n�o h� um governo que estabele�a a ordem.

Contrato social

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No �mbito do Estado, seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime pol�tico ou de um governante.

O ponto inicial da maior parte dessas teorias � o exame da condi��o humana na aus�ncia de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as a��es dos indiv�duos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consci�ncia. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como teria sido do interesse racional do indiv�duo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benef�cios da ordem pol�tica.

Difundiram-se entre os s�culos XVI e XVIII[30] como forma de explicar ou postular a origem leg�tima dos governos e, portanto, das obriga��es pol�ticas dos governados ou s�ditos. Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762) s�o os mais famosos fil�sofos do contratualismo.

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Max Weber identificou 3 principais fontes de legitimidade política em suas obras. A legitimidade com base em motivos tradicionais é derivada de uma crença de que as coisas deveriam ser como foram no passado. Aqueles que defendem essas tradições teriam um direito legítimo ao poder. Já a legitimidade baseada em liderança carismática é a devoção a um líder ou grupo que é visto como excepcionalmente heroico ou virtuoso. Por último, a terceira forma de legitimidade é a autoridade racional-legal, na qual a legitimidade é derivada da crença de que um determinado grupo tenha sido colocado no poder de forma legal, e que seus atos são justificáveis de acordo com um código específico de leis escritas. Weber acreditava que o Estado moderno se caracteriza principalmente pela autoridade racional-legal.[31][32][33]

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Referências

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  3. Res publica, José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, 12-04-2009
  4. FERNANDES, R. C. Privado, porém público: O terceiro setor na América Latina. 3ª edição. Rio de Janeiro. Relume-Dumará. 2002.
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Ligações externas

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