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Tribuno da plebe

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(Redirecionado de Poder tribunício)
Roma Antiga
Tribuno da plebe
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga
Períodos
Reino de Roma
753 a.C.509 a.C.

República Romana
509 a.C.27 a.C.
Império Romano
27 a.C.395
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395476
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3951453
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Honras

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Direito romano * Conflito das Ordens
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Tribuno da plebe (em latim: Tribunus plebis), conhecido também como tribuno do povo ou tribuno plebeu, foi o primeiro cargo do estado romano a ser aberto para plebeus e, por toda história da república, o mais importante contraponto ao poder do Senado e dos magistrados romanos. Estes tribunos tinham o poder de convocar e presidir a Assembleia da plebe ("Concilium Plebis"), de convocar uma reunião do Senado, de propor novas leis, de intervir em nome dos plebeus em assuntos legais e, mais importante, de interpor um veto às ações dos cônsules e outros magistrados para proteger os interesses da plebe. Os tribunos eram sacrossantos e qualquer ataque à sua integridade física era proibido por lei e protegê-los com sua própria vida era o dever de todos plebeus. No período imperial, os poderes dos tribunos foram investidos no imperador e o cargo perdeu sua independência e maior parte de suas funções.[1] Em seu tempo, os tribunos se sentavam nos chamados bancos tribunais no F�rum Romano.

Cria��o do tribunato

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Revolta do Monte Sacro, B. Barloccini, 1849

No ano de 495 a.C., alguns anos ap�s a queda da monarquia romana e da funda��o da Rep�blica Romana (509 a.C.), os plebeus se viram completamente subjugados por pesadas d�vidas. Nesse contexto, tiveram in�cio uma s�rie de enfrentamentos entre a plebe e os patr�cios e, por conselho de L�cio Sic�nio Veluto, um grande n�mero de plebeus deixaram Roma e se instalaram no Monte Sacro, fen�meno conhecido como "secess�o".[2]

Em p�nico por causa da situa��o, o Senado Romano enviou Agripa Men�nio Lanato, um ex-c�nsul que era muito querido pelos plebeus, para tentar traz�-los de volta � Roma. Men�nio foi bem recebido e, segundo L�vio, contou aos plebeus a f�bula do corpo e das pernas, igualando a plebe �s pernas que escolheram n�o mais suportar o corpo e, desse modo, acabaram tamb�m morrendo de fome; assim como o corpo e as pernas, a cidade de Roma n�o sobreviveria sem que patr�cios e plebeus trabalhassem em harmonia.[3]

Os plebeus concordaram em negociar o retorno � cidade e sua condi��o era que tribunos especiais deveriam ser nomeados como representantes da plebe para proteg�-los dos poderes dos c�nsules. Nenhum membro da classe senatorial poderia ser eleg�vel para esta fun��o, que seria restrita a plebeus, e o tribuno deveria ser "intoc�vel", ou seja, qualquer pessoa que o atacasse teria suas propriedades confiscadas e doadas ao Templo de Ceres, a f�rmula "sacer esto" (maldito seja) era pronunciada e todo plebeu poderia mat�-lo sem medo de ser punido ("sacrossantidade"). O Senado concordou e os plebeus retornaram para a cidade.[4]

Para garantir a inviolabilidade do Tribuno, a Plebe fazia um juramento perante Ceres de proteger seus tribunos at� mesmo com o sacrif�cio da pr�pria vida, essa tradi��o daria origem � "lex sacratia" de 471 a.C..

Entre as concess�es que garantiram o retorno da plebe, estava a promessa da constru��o de templos dedicados a Ceres, Baco e Libera, deuses preferidos pelos plebeus. Essa promessa se realizou no ano seguinte. Al�m disso, foi erguido um templo dedicado � Conc�rdia (mitologia) para celebrar o acordo.[5]

Al�m disso, esses tribunos teriam o direito de presidir o Conselho da Plebe.

Os primeiros tribunos da plebe ("tribuni plebis") foram L�cio Alb�nio Pat�rculo e Caio Lic�nio, nomeados ainda em 493 a.C.. Logo depois, os pr�prios tribunos nomearam Sic�nio e mais dois como seus colegas.[4]

Tribunos e o conflito das ordens

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Ver artigo principal: Conflito das Ordens

A reconcilia��o entre patr�cios e plebeus depois da cria��o do tribunato, em 493 a.C., foi tempor�ria. Em 462 a.C., o tribuno Caio Terent�lio Arsa alegou que o governo consular havia se tornado ainda mais opressivo do que a monarquia e urgiu a aprova��o de uma lei nomeando cinco comiss�rios com a miss�o de definir e limitar os poderes dos c�nsules. Por amea�a de guerra e epidemia, o assunto foi adiado por cinco anos, bastante conflituosos, com o mesmo col�gio de tribunos sendo eleito cada ano. Em 457 a.C., na esperan�a de acabar com o �mpeto dos defensores desta nova lei, o Senado concordou em aumentar o n�mero de tribunos para dez, desde que nenhum tribuno do ano anterior fosse re-eleito.[6]

Por�m, os novos tribunos continuaram a pressionar pela ado��o da Lex Terentilia at� que, em 454 a.C., o Senado concordou em nomear tr�s comiss�rios para estudar as leis e institui��es gregas e, com a ajuda deles, resolver o conflito entre as ordens. Quando eles retornaram, senadores e tribunos concordaram em nomear um grupo de dez homens, conhecidos como dec�nviros ("decemviri legibus scribundis consulari imperio"), por um ano no lugar dos tradicionais magistrados com a miss�o de codificar a lei romana. O tribunato tamb�m foi suspenso naquele ano. Por�m, quando um segundo col�gio de dec�nviros, nomeado para o ano de 450 a.C., tentou ilegalmente se manter no cargo para o ano seguinte e o abuso da autoridade dos dec�nviros ficou claro para os plebeus, o decenvirato foi abolido e os tribunos voltaram a ser eleitos juntamente com os magistrados tradicionais.[7] Entre as leis codificadas pelos dec�nviros esta uma que proibia o casamento entre plebeus e patr�cios. As chamadas "Doze T�buas" do direito romano tamb�m codificaram que o consulado estaria fora do alcance dos plebeus.

Segundo Tim J Cornell, somente com o fim do decenvirato, e com a publica��o das "Leges Valeriae-Horatiae", em 449 a.C., ap�s a segunda secess�o da plebe, � que as institui��es plebeias se consolidaram.[5]

Em 448 a.C., dois patr�cios foram co-optados para preencherem duas vagas no tribunato. Por terem vis�es moderadas, o mandato deles terminou pacificamente. Para evitarem futuras tentativas dos patr�cios de influenciarem a escolha dos tribunos, L�cio Treb�nio Asper promulgou a Lex Trebonia, que proibia que tribunos co-optassem colegas em caso de vac�ncia e exigia que a elei��o continuasse at� que todas as posi��es fossem preenchidas. Mas as rela��es entre as ordens continuaram se deteriorando at� que, em 445 a.C., os tribunos, liderados por Caio Canuleio, conseguiram aprovar a Lex Canuleia, que permitia o casamento entre patr�cios e plebeus e tamb�m que um dos c�nsules fosse plebeu.[8]

Ao inv�s de permitir a elei��o de um c�nsul plebeu, o Senado resolveu permitir a elei��o de "tribunos militares com poderes consulares" ("tribuni militum consulari potestate"), que podiam ser eleitos entre membros de ambas as ordens. Inicialmente, esta solu��o agradou os plebeus, mas, na pr�tica, apenas patr�cios eram eleitos. A elei��o de tribunos militares no lugar dos c�nsules evitou que plebeus assumissem os cargos mais altos do estado romano at� 400 a.C., quando quatro dos seis tribunos foram plebeus. Novos tribunos plebeus foram eleitos em 399, 396 e 379 a.C., mas em todos os demais anos entre 444 e 376 a.C., todos os tribunos militares com poderes consulares foram patr�cios.[9]

A partir de 376 a.C., Caio Lic�nio Estol�o e L�cio S�xtio Laterano, tribunos da plebe, impuseram seus vetos para impedir a elei��o anual de todos os magistrados. Como eles foram sendo re-eleitos ano ap�s ano, os dois conseguiram frustrar todas as tentativas dos patr�cios de contornarem a situa��o. Entre 371 e 367 a.C., novos tribunos militares patr�cios foram eleitos at� que finalmente a Lex Licinia Sextia foi aprovada. Pelos seus termos, os tribunos consulares foram extintos e um dos dois c�nsules eleitos anualmente obrigatoriamente tinha que ser um plebeu. Apesar de ocasionais viola��es da lei pela elei��o de dois patr�cios, o pr�prio S�xtio Laterano foi eleito c�nsul em 366 a.C. e Lic�nio dois anos mais tarde. Finalmente os tribunos plebeus haviam conseguido romper o monop�lio patr�cio nas mais altas magistraturas romanas.[10][11][12]

Depois da vit�ria em 367 a.C., os tribunos da plebe permaneceram como um importante contraponto ao poder do Senado e das magistraturas anuais. Em 287 a.C., ap�s a Terceira Secess�o da Plebe, o Senado finalmente reconheceu as plebiscita como leis obrigat�rias a todos romanos e n�o apenas aos plebeus.[1] Em 149 a.C., os eleitos para o tribunato automaticamente ganhavam uma cadeira no Senado.

Eros�o do poder tribun�cio

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Os irm�os Graco, Tib�rio e Caio, dois famosos tribunos da plebe que morreram na defesa de leis mais favor�veis aos plebeus no final do s�culo II a.C.

Por�m, em 81 a.C., o ditador Sula, que considerava os tribunos da plebe como uma amea�a ao poder do Senado, retirou-lhes a capacidade de iniciarem novas leis e de vetarem atos do Senado. Ele tamb�m proibiu ex-tribunos de se candidatarem a quaisquer outras fun��es, efetivamente impedindo que o tribunato fosse usado como trampolim para cargos mais altos (seguir o "cursus honorus"). Embora os tribunos tenham mantido a prerrogativa de intercederem em nome de cidad�os individuais, a maior parte de seu poder se perde com as reformas de Sula.[13]

Em 75 a.C., os ex-tribunos recuperaram o direito de seguir na carreira pol�tica e, em 70 a.C., a autoridade tribun�cia foi totalmente restaurada pelos c�nsules Pompeu e Crasso, mas o precedente j� estava posto.[1] A dignidade do cargo foi novamente atacada quando, em 59 a.C., o patr�cio P�blio Cl�dio Pulcro, que aspirava o poder dos tribunos, se fez adotar por uma jovem plebeia e renunciou ao seu status patr�cio para ser eleito tribuno da plebe no ano seguinte. Embora ilegal e absurdo, foi permitido que o esquema de Cl�dio fosse adiante e ele, uma vez eleito, embarcou num programa legislativo cujo objetivo era botar na ilegalidade seus advers�rios pol�ticos e confiscar suas propriedades, com grande ganho pessoal para si pr�prio.[14][15][16]

Em 62 a.C., Marco P�rcio Cat�o Uticense foi eleito como tribuno da plebe, apesar de ser apoiado pelos "optimates" (partido conservador na Rep�blica Romana).[5]

Em 48 a.C., o Senado investiu o "poder tribun�cio" ("tribunicia potestas") no ditador Caio J�lio C�sar, que, sendo patr�cio, n�o podia ser eleito tribuno. Quando dois dos tribunos eleitos tentaram vetar este ato, C�sar os impediu e, levando-os at� o Senado, retirou-lhes o poder. C�sar nunca mais enfrentou oposi��o dos tribunos e manteve o poder at� seu assassinato em 44 a.C..[17]

Em 23 a.C., o Senado investiu o poder tribun�cio num sobrinho de C�sar e seu filho adotivo, Otaviano, que passou a se auto-denominar "Augusto". A partir da�, o poder tribun�cio se tornou um dos pr�-requisitos dos imperadores romanos, com a maioria deles recebendo-o do Senado ao chegarem ao trono, embora alguns o tenham recebido durante o mandato de seus predecessores, uma forma de designar um membro da corte imperial como um herdeiro aparente. Este foi o caso de Agripa, Druso, o Jovem, Tib�rio, Tito, Trajano e Marco Aur�lio. Com a fus�o poder tribun�cio com o pr�prio poder imperial, a antiga autoridade dos tribunos desapareceu.[18]

Embora o cargo tenha existido durante todo o Imp�rio Romano, sua independ�ncia e quase todas as suas fun��es pr�ticas se perderam. Juntamente com o cargo de edil, o tribunato era apenas um passo na carreira pol�tica dos plebeus que aspiravam a uma posi��o no Senado pelo menos at� o s�culo III. H� evid�ncias de que o cargo ainda existia no come�o do s�culo V.[1]

Poderes dos tribunos

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J�lio C�sar, o famoso ditador romano que recebeu o poder tribun�cio perp�tuo do Senado Romano, um dos fatores que minaram a fun��o dos tribunos da plebe e lan�aram base para os futuros imperadores romanos

Embora sejam �s vezes chamados de "magistrados plebeus", os tribunos da plebe , assim como o edis plebeus, um cargo criado na mesma �poca, n�o eram tecnicamente magistrados, pois eram escolhidos pela Assembleia da plebe apenas e n�o por todos os cidad�os romanos. Por�m, atuavam de forma indistingu�vel da atua��o dos magistrados. Atrav�s do poder tribun�cio (em latim: tribunicia potestas), eles podiam convocar a Assembleia da plebe, que tinha poderes para aprovar leis v�lidas apenas para os plebeus ("plebiscita") e de eleger novos tribunos e edis. Desde a institui��o do tribunato, qualquer um dos tribunos podia presidir a assembleia e propor uma legisla��o para ser aprovada. Na �poca da Segunda Guerra P�nica, os tribunos passaram tamb�m a poder convocar reuni�es do Senado e apresentar propostas da plebe perante os senadores.[1][19]

Ius intercessionis ou intercessio ou veto tribun�cio era o nome do poder dos tribunos de interpor um veto �s a��es de qualquer magistrado e do Senado. Como os tribunos n�o eram tecnicamente magistrados e, portanto, n�o possu�am o "maior potestas", o "poder de comando", eles confiavam em sua sacrossantidade para obstruir a��es consideradas desfavor�veis para os plebeus. Sendo sacrossanto, ningu�m poderia atacar um tribuno ou interferir em suas atividades, pois faz�-lo — ou ignorar seu veto — poderia levar a uma condena��o � morte. Este poder era particularmente importante quando um tribuno ordenava a pris�o de algu�m e fazia dos tribunos uma for�a independente dos magistrados, que n�o tinham como vetar a a��o de um tribuno. Qualquer magistrado, senador ou assembleia que tentasse desconsiderar as ordens de um tribuno se veria obrigado a enfrentar a "sacrossantidade de sua pessoa". Apenas os ditadores (e, provavelmente, os inter-reis) estavam acima do poder de veto.[1]

Os tribunos podiam vetar elei��es e a��es do Senado Romano e, em raras ocasi�es, podiam interpor um veto abrangente que barrava todas as fun��es governamentais, como foi o caso de Tib�rio Sempr�nio Graco em 134 a.C., quando o Senado tentou bloquear sua reforma agr�ria interpondo o veto de um outro tribuno.[20]

Os tribunos tamb�m possu�am a autoridade para fazer valer o direito do provocatio ad populum, um precursor do moderno direito de habeas corpus. Ele dava ao cidad�o o romano o direito de apelar contra as a��es de magistrado gritando "ego te provoco!" Uma vez invocado, este direito requeria que um dos tribunos estivesse presente para entender a situa��o e determinar a legalidade da a��o do magistrado. Na pr�tica, os tribunos detinham um poder sem precedentes para proteger os indiv�duos do exerc�cio do poder estatal e deu aos cidad�os romanos um grau de liberdade sem igual entre os diversos povos da Antiguidade.

A "provocatio" teve sua origem nas tr�s leges Valeriae (509, 449 e 300 AC).[5]

Limita��es

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Embora um tribuno pudesse vetar qualquer a��o de um magistrado, senador ou de assembleias, ele tinha que estar fisicamente presente para faz�-lo. Uma vez que ele se ausentasse, a a��o poderia ser completada como se o veto n�o ocorresse.

Como a sacrossantidade dos tribunos dependia de um juramento dos plebeus para defend�-los, seus poderes estavam efetivamente limitados �s fronteiras da cidade de Roma (pom�rio). Um tribuno viajando fora da cidade n�o podia contar com sua autoridade para intervir em prol dos plebeus. Por esta raz�o, as atividades dos tribunos eram normalmente confinados � cidade de Roma e ao territ�rio at� uma milha de dist�ncia.[1]

Tribunos Assassinados

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Apesar da prote��o � sua inviolabilidade, alguns Tribunos da Plebe foram assassinados, dentre eles:

Referências

  1. a b c d e f g Oxford Classical Dictionary, 2nd Ed. (1970), "Tribuni Plebis."
  2. Lívio, Ab Urbe Condita ii. 23–32.
  3. Lívio, Ab Urbe Condita ii. 32.
  4. a b Lívio, Ab Urbe Condita ii.33.
  5. a b c d e A origem e a evolução do tribunato da plebe na Roma republicana, acesso em 16/06/2021.
  6. Lívio, Ab Urbe Condita iii. 8–31.
  7. Lívio, Ab Urbe Condita iii. 32–55.
  8. Lívio, Ab Urbe Condita iv. 1–6.
  9. Lívio, Ab Urbe Condita iv. 6. ff, v. 12. ff.
  10. Lívio, Ab Urbe Condita vi. 35, 36, 38, 42, vii. 1, 2.
  11. Dionísio de Halicarnasso, Antiguidades Romanas xiv. 12.
  12. Plutarco, Vidas Paralelas, Vida de Camilo
  13. Frank Frost Abbott, A History and Description of Roman Political Institutions, Ginn & Co., 1901, p. 105
  14. Cícero, Pro Domo Sua 13; De Haruspicum Responsis 27.
  15. Plutarco, Vidas Paralelas, "Vida de Cícero"
  16. H.J. Haskell, This was Cicero (1924), pp. 200–201.
  17. Frank Frost Abbott, A History and Description of Roman Political Institutions, Ginn & Co., 1901, p. 135
  18. Michael Grant, The Roman Emperors (1985), pp. 13, 20, 56.
  19. Frank Frost Abbott, A History and Description of Roman Political Institutions, Ginn & Co., 1901, pp. 196, 261.
  20. Plutarco, Vidas Paralelas, Vida de Tibério Graco