Seguridade social
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A seguridade social (português brasileiro) ou segurança social (português europeu) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social. [1]
Seguridade social pode também ser usada como sinônimo para "bem-estar",[2][3] ou como programas de seguro social, que fornecem suporte apenas para aqueles que contribuíram anteriormente (como impostos e sistemas de pensão), ao contrário de programas de assistência social, que fornecem suporte com base apenas na necessidade (como apoio para pessoas com deficiência).[4][5] A Organização Internacional do Trabalho define a segurança social como pensão por aposentadoria, apoio para crianças e famílias, tratamento médico, licença parental, auxílio doença, auxílio desemprego, benefícios para pessoas com deficiência, apoio para assalariados de baixa renda e compensação por ferimento no trabalho.[6][7]
De forma mais abrangente, a seguridade social também pode se referir a esforços para fornecer um nível básico de bem-estar através de serviços sociais gratuitos ou subsidiados como saúde universal, educação pública, treinamento vocacional e moradias públicas para os mais pobres.[8][9] Em um estado de bem-estar social, o Estado (ou governo) assume a responsabilidade principal de gerir as áreas de saúde, educação e seguridade social, fornecendo uma gama de serviços sociais, como os descritos anteriormente.[9]
O primeiro país a adotar um sistema de Estado de bem-estar social amplo foi o Império Alemão (1871–1918), introduzido por Otto von Bismarck em 1889, que garantia pensão por aposentadoria, auxílio para desempregados, pensões e ajuda para os mais pobres, além de um robusto sistema de saúde pública. No final do século XIX e começo do XX, a maioria dos países europeus começaram a adotar diferentes políticas de seguridade social, muito devido à rápida industrialização e expansão e diversificação do mercado de trabalho, que gerou uma ampla nova classe trabalhadora e uma robusta classe média.[10] Por exemplo, nos anos que antecederam a Primeira Guerra Mundial, o Reino Unido introduziu diversos projetos de segurança social e, décadas mais tarde, em 1946, expandiu o estado de bem-estar social, especialmente no governo de Clement Attlee (1945–1951), através de um sistema de saúde universal e proteção para trabalhadores e famílias desamparadas.[9] Nos países da Europa ocidental, Escandinávia e Australásia, a assistência social é financiada primordialmente através de impostos e, em menor nível, por organizações não governamentais (ONGs) e instituições de caridade (sociais ou religiosas).[9] Nos Estados Unidos, seguridade social sempre existiu de alguma forma ou nível, mas era desorganizada e não abrangente. Isso mudou somente em 1935, quando o presidente Franklin D. Roosevelt assinou a Social Security Act, que criou e padronizou vários programas de assistência para os mais pobres e trabalhadores após a Grande Depressão.[11]
O direito a seguridade social e a um padrão de vida adequado é afirmado nos artigos 22 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.[4][12]
Situação por país
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Brasil
[editar | editar c�digo-fonte]A Constitui��o brasileira em seu t�tulo VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamenta��o da seguridade social no Brasil.
O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social � composta de tr�s pilares:
- Previd�ncia social: mecanismo p�blico de prote��o social e subsist�ncia proporcionados mediante contribui��o;
- Assist�ncia social: pol�tica social de prote��o gratuita aos necessitados;
- Sa�de p�blica: esp�cie da seguridade social (por efeito da Constitui��o) destinada a promover redu��o de risco de doen�as e acesso a servi�os b�sicos de sa�de e saneamento.
A seguridade social, no que tange a gest�o do Regime Geral de Previd�ncia Social, � organizada pelo Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o aux�lio das secretarias estaduais de assist�ncia social. Est�o tamb�m diretamente envolvidos na seguridade social o Minist�rio da Sa�de (e as respectivas secretarias dos estados da federa��o) e o Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome. � financiada pela Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido, estando disciplinado pela lei n� 7.689/1988 e suas altera��es.
H� ainda os Regimes Pr�prios de Previd�ncia Social, sob a gest�o dos entes federativos (estados, munic�pios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Sa�de e a Assist�ncia Social podem ser assumidas pelos entes federativos.
As principais caracter�sticas do programa de Previd�ncia Social brasileiro s�o:[13]
- Os benef�cios, requisitos de elegibilidade e outros aspectos do programa s�o definidos por lei;
- � feita provis�o expl�cita das receitas e das despesas do programa;
- � financiado por impostos ou pr�mios pagos pelos participantes ou em seu nome (embora fontes adicionais de financiamento podem ser fornecidas tamb�m); e
- O programa atende a uma popula��o definida e a sua participa��o ou � compuls�ria ou o subs�dio ou as garantias oferecidas fazem com que a maioria das pessoas eleg�veis optem por participar.
Portugal
[editar | editar c�digo-fonte]Em Portugal, a Seguran�a Social � o sistema que pretende assegurar direitos b�sicos dos cidad�os e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coes�o social para todos os cidad�os portugueses ou estrangeiros que exer�am atividade profissional ou residam no territ�rio portugu�s.
As atuais bases gerais do sistema de Seguran�a Social encontram-se definidas pela Lei n.� 4/2007 de 16 de janeiro.
O primeiro sistema de previd�ncia social em Portugal, assim como um modelo global de protec��o laboral e de seguran�a social, foi criada por Ant�nio de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Fr�d�ric Le Play, misturando-a com o socialismo catedr�tico.[14]
Atrav�s do estabelecimento do sistema de Previd�ncia Social em 1935, Portugal integrava-se no amplo movimento de interven��o do Estado no dom�nio social. A Previd�ncia Social, partindo dos princ�pios corporativos do Estado Novo, foi uma resposta � inexist�ncia de um sistema de protec��o social, mas tamb�m era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigat�rios legislado pela Primeira Rep�blica em 1919.
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previd�ncia Social foi a Lei N.� 1884 de 16 de mar�o de 1935. Esta lei vigorou at� 1962 e efectuava a regulamenta��o dos princ�pios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias:
- 1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do Povo e Casa dos Pescadores);
- 2.ª categoria – Caixas de Reforma ou de Previdência;
- 3.ª categoria – associações de socorros mútuos;
- 4.ª categoria – instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.
Referências
- ↑ www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212rep.htm. Consultado em 30 de agosto de 2022 Em falta ou vazio
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(ajuda) - ↑ Brown, Taylor Kate (26 de agosto de 2016). «How US welfare compares around the globe». BBC News
- ↑ «Social Security And Welfare - What Is The Difference?». www.get.com
- ↑ a b David S. Weissbrodt; Connie de la Vega (2007). International Human Rights Law: An Introduction. [S.l.]: University of Pennsylvania Press. p. 130. ISBN 978-0-8122-4032-0
- ↑ Walker, Robert (1 de novembro de 2004). Social Security And Welfare: Concepts And Comparisons: Concepts and Comparisons. [S.l.]: McGraw-Hill Education (UK). p. 4. ISBN 978-0-335-20934-7
- ↑ «International Labour Standards on Social security». www.ilo.org (em inglês)
- ↑ Frans Pennings (1 de janeiro de 2006). Between Soft and Hard Law: The Impact of International Social Security Standards on National Social Security Law. [S.l.]: Kluwer Law International B.V. pp. 32–41. ISBN 978-90-411-2491-3
- ↑ J. C. Vrooman (2009). Rules of Relief: Institutions of Social Security, and Their Impact (PDF). [S.l.]: Netherlands Institute for Social Research, SCP. pp. 111–126
- ↑ a b c d The New Fontana Dictionary of Modern Thought Third Edition (1999), Allan Bullock & Stephen Trombley Eds., p. 919.
- ↑ «Social Security History». Social Security. 28 de setembro de 2019. Consultado em 28 de setembro de 2019. Cópia arquivada em 28 de setembro de 2019
- ↑ G. William Domhoff. «Who Rules America: Wealth, Income, and Power». Sociology.ucsc.edu. Consultado em 24 de janeiro de 2021
- ↑ United Nations, Universal Declaration of Human Rights
- ↑ "Social Insurance", Actuarial Standard of Practice No. 32, Actuarial Standards Board.
- ↑ Pierre-Guillaume Frédéric Le Play, Maltez info