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Seguridade social

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(Redirecionado de Previd�ncia Social)
Uma mulher e seu filho nos serviços da assistência social do governo dos Estados Unidos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em audiência sobre a reforma da previdência no Brasil, em 2016

A seguridade social (português brasileiro) ou segurança social (português europeu) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social. [1]

Seguridade social pode também ser usada como sinônimo para "bem-estar",[2][3] ou como programas de seguro social, que fornecem suporte apenas para aqueles que contribuíram anteriormente (como impostos e sistemas de pensão), ao contrário de programas de assistência social, que fornecem suporte com base apenas na necessidade (como apoio para pessoas com deficiência).[4][5] A Organização Internacional do Trabalho define a segurança social como pensão por aposentadoria, apoio para crianças e famílias, tratamento médico, licença parental, auxílio doença, auxílio desemprego, benefícios para pessoas com deficiência, apoio para assalariados de baixa renda e compensação por ferimento no trabalho.[6][7]

De forma mais abrangente, a seguridade social também pode se referir a esforços para fornecer um nível básico de bem-estar através de serviços sociais gratuitos ou subsidiados como saúde universal, educação pública, treinamento vocacional e moradias públicas para os mais pobres.[8][9] Em um estado de bem-estar social, o Estado (ou governo) assume a responsabilidade principal de gerir as áreas de saúde, educação e seguridade social, fornecendo uma gama de serviços sociais, como os descritos anteriormente.[9]

O primeiro país a adotar um sistema de Estado de bem-estar social amplo foi o Império Alemão (1871–1918), introduzido por Otto von Bismarck em 1889, que garantia pensão por aposentadoria, auxílio para desempregados, pensões e ajuda para os mais pobres, além de um robusto sistema de saúde pública. No final do século XIX e começo do XX, a maioria dos países europeus começaram a adotar diferentes políticas de seguridade social, muito devido à rápida industrialização e expansão e diversificação do mercado de trabalho, que gerou uma ampla nova classe trabalhadora e uma robusta classe média.[10] Por exemplo, nos anos que antecederam a Primeira Guerra Mundial, o Reino Unido introduziu diversos projetos de segurança social e, décadas mais tarde, em 1946, expandiu o estado de bem-estar social, especialmente no governo de Clement Attlee (1945–1951), através de um sistema de saúde universal e proteção para trabalhadores e famílias desamparadas.[9] Nos países da Europa ocidental, Escandinávia e Australásia, a assistência social é financiada primordialmente através de impostos e, em menor nível, por organizações não governamentais (ONGs) e instituições de caridade (sociais ou religiosas).[9] Nos Estados Unidos, seguridade social sempre existiu de alguma forma ou nível, mas era desorganizada e não abrangente. Isso mudou somente em 1935, quando o presidente Franklin D. Roosevelt assinou a Social Security Act, que criou e padronizou vários programas de assistência para os mais pobres e trabalhadores após a Grande Depressão.[11]

O direito a seguridade social e a um padrão de vida adequado é afirmado nos artigos 22 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.[4][12]

Situação por país

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A Constitui��o brasileira em seu t�tulo VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamenta��o da seguridade social no Brasil.

O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social � composta de tr�s pilares:

  • Previd�ncia social: mecanismo p�blico de prote��o social e subsist�ncia proporcionados mediante contribui��o;
  • Assist�ncia social: pol�tica social de prote��o gratuita aos necessitados;
  • Sa�de p�blica: esp�cie da seguridade social (por efeito da Constitui��o) destinada a promover redu��o de risco de doen�as e acesso a servi�os b�sicos de sa�de e saneamento.

A seguridade social, no que tange a gest�o do Regime Geral de Previd�ncia Social, � organizada pelo Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o aux�lio das secretarias estaduais de assist�ncia social. Est�o tamb�m diretamente envolvidos na seguridade social o Minist�rio da Sa�de (e as respectivas secretarias dos estados da federa��o) e o Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome. � financiada pela Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido, estando disciplinado pela lei n� 7.689/1988 e suas altera��es.

H� ainda os Regimes Pr�prios de Previd�ncia Social, sob a gest�o dos entes federativos (estados, munic�pios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Sa�de e a Assist�ncia Social podem ser assumidas pelos entes federativos.

As principais caracter�sticas do programa de Previd�ncia Social brasileiro s�o:[13]

  • Os benef�cios, requisitos de elegibilidade e outros aspectos do programa s�o definidos por lei;
  • � feita provis�o expl�cita das receitas e das despesas do programa;
  • � financiado por impostos ou pr�mios pagos pelos participantes ou em seu nome (embora fontes adicionais de financiamento podem ser fornecidas tamb�m); e
  • O programa atende a uma popula��o definida e a sua participa��o ou � compuls�ria ou o subs�dio ou as garantias oferecidas fazem com que a maioria das pessoas eleg�veis optem por participar.
Ver artigo principal: Seguran�a Social Portuguesa

Em Portugal, a Seguran�a Social � o sistema que pretende assegurar direitos b�sicos dos cidad�os e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coes�o social para todos os cidad�os portugueses ou estrangeiros que exer�am atividade profissional ou residam no territ�rio portugu�s.

As atuais bases gerais do sistema de Seguran�a Social encontram-se definidas pela Lei n.� 4/2007 de 16 de janeiro.

O primeiro sistema de previd�ncia social em Portugal, assim como um modelo global de protec��o laboral e de seguran�a social, foi criada por Ant�nio de Oliveira Salazar, baseado da doutrina da escola de Fr�d�ric Le Play, misturando-a com o socialismo catedr�tico.[14]

Atrav�s do estabelecimento do sistema de Previd�ncia Social em 1935, Portugal integrava-se no amplo movimento de interven��o do Estado no dom�nio social. A Previd�ncia Social, partindo dos princ�pios corporativos do Estado Novo, foi uma resposta � inexist�ncia de um sistema de protec��o social, mas tamb�m era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigat�rios legislado pela Primeira Rep�blica em 1919.

O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previd�ncia Social foi a Lei N.� 1884 de 16 de mar�o de 1935. Esta lei vigorou at� 1962 e efectuava a regulamenta��o dos princ�pios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias:

  • 1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do Povo e Casa dos Pescadores);
  • 2.ª categoria – Caixas de Reforma ou de Previdência;
  • 3.ª categoria – associações de socorros mútuos;
  • 4.ª categoria – instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.

Referências

  1. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212rep.htm. Consultado em 30 de agosto de 2022  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  2. Brown, Taylor Kate (26 de agosto de 2016). «How US welfare compares around the globe». BBC News 
  3. «Social Security And Welfare - What Is The Difference?». www.get.com 
  4. a b David S. Weissbrodt; Connie de la Vega (2007). International Human Rights Law: An Introduction. [S.l.]: University of Pennsylvania Press. p. 130. ISBN 978-0-8122-4032-0 
  5. Walker, Robert (1 de novembro de 2004). Social Security And Welfare: Concepts And Comparisons: Concepts and Comparisons. [S.l.]: McGraw-Hill Education (UK). p. 4. ISBN 978-0-335-20934-7 
  6. «International Labour Standards on Social security». www.ilo.org (em inglês) 
  7. Frans Pennings (1 de janeiro de 2006). Between Soft and Hard Law: The Impact of International Social Security Standards on National Social Security Law. [S.l.]: Kluwer Law International B.V. pp. 32–41. ISBN 978-90-411-2491-3 
  8. J. C. Vrooman (2009). Rules of Relief: Institutions of Social Security, and Their Impact (PDF). [S.l.]: Netherlands Institute for Social Research, SCP. pp. 111–126 
  9. a b c d The New Fontana Dictionary of Modern Thought Third Edition (1999), Allan Bullock & Stephen Trombley Eds., p. 919.
  10. «Social Security History». Social Security. 28 de setembro de 2019. Consultado em 28 de setembro de 2019. Cópia arquivada em 28 de setembro de 2019 
  11. G. William Domhoff. «Who Rules America: Wealth, Income, and Power». Sociology.ucsc.edu. Consultado em 24 de janeiro de 2021 
  12. United Nations, Universal Declaration of Human Rights
  13. "Social Insurance", Actuarial Standard of Practice No. 32, Actuarial Standards Board.
  14. Pierre-Guillaume Frédéric Le Play, Maltez info