Estado civil
Esta p�gina ou se��o foi marcada para revis�o devido a incoer�ncias ou dados de confiabilidade duvidosa. |
Esta p�gina ou se��o carece de contexto.Mar�o de 2017) ( |
Em direito, vale mencionar a doutrina de Mirabete, aos explicar que o estado civil das pessoas � o complexo de suas qualidades referentes � ordem p�blica, � ordem privada e � ordem f�sica do ser humano. Refere-se, assim, � cidadania, � fam�lia, e � capacidade civil" [1]
Corriqueiramente, estado civil � a situa��o de uma pessoa em rela��o ao matrim�nio ou � sociedade conjugal.
De acordo com as leis brasileiras, os poss�veis estados da pessoa em rela��o ao casamento e entidade familiar s�o:
- Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado
- Casado(a) - quem contraiu matrim�nio, independente do regime de bens adotado
- Divorciado(a) - ap�s a homologa��o do div�rcio pela justi�a ou por uma escritura p�blica.
- Vi�vo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.
- Separado(a) - pessoa cujo vínculo jurídico do casamento existe, mas foi dissolvida por escritura pública ou decisão judicial a sociedade conjugal
A União estável, condição de convivência familiar entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento,embora a jurisprudência do STJ e a doutrina sobre o assunto afirme ser possível tal condição, uma vez que não inclui o inciso VI do artigo 1521 como impedimento para sua realização, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar. Apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não registrada não está acessível ao conhecimento do público, logo não altera o estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e não falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo, ressalvada a necessária boa-fé em dizer que mantém união estável quando assim perguntado e quando a união estável tenha consequências jurídicas para o ato ao qual a pessoa está se identificando.
Ainda não há na legislação regra expressa que afirme que conviver em união estável ou concubinato modifique o estado civil das pessoas.[nota 1]
Já a convivência entre homem e mulher que estejam impedidos de se casar é denominada Concubinato.
A separação judicial não dissolve o vínculo do casamento, mas altera o estado da pessoa, pois põe fim ao dever de fidelidade, à vida em comum e ao regime de bens.
Notas e referências
Notas
Referências
- ↑ MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de processo penal interpretado.11. ed. 6. tir. São Paulo: Atlas, 2003.
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www.camara.leg.br. Consultado em 29 de outubro de 2022