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Água pluvial

Origem: Wikip�dia, a enciclop�dia livre.
 Nota: N�o confundir com �gua fluvial.
Po�o de visita de galeria de �guas pluviais no bairro Mangabeiras, em Belo Horizonte.

�gua pluvial ou esgoto pluvial � a �gua provinda das chuvas, que � colectada pelos sistemas urbanos de saneamento b�sico nas chamadas galerias pluviais e que pode ter tubula��es pr�prias (sendo chamado, neste caso, de sistema separador absoluto, sendo posteriormente lan�ada nos cursos d'�gua, lagos, lagoas, ba�as ou no mar).

As �guas pluviais n�o devem se juntar ao esgoto dom�stico na tubula��o destinada a este, antes que o mesmo passe por um tratamento.

Galeria Pluvial

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Ver artigo principal: Galeria pluvial

Galeria pluvial s�o todos os condutos fechados determinado ao transporte das �guas de escoamento superficial, isto �, que se originam de precipita��es pluviais recolhidas pelas bocas coletoras. � a parte subterr�nea de um sistema de microdrenagem.[1]

Rede coletora de esgoto x rede coletora de �guas pluviais

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A rede coletora de esgoto e a de �guas pluviais (�guas de chuva) s�o bem diferentes, t�m dimens�es e caminhos diferentes. O material que � coletado na rede de esgoto � levado � Esta��o de Tratamento de Esgoto. J� a �gua que � coletada nas galerias de �guas pluviais est� destinada aos c�rregos da cidade. Por isso, a interliga��o entre as duas redes � proibida.

Se a rede de �guas pluviais for ligada � rede de esgoto, pode ocorrer uma sobrecarga no volume do material que foi coletado, o que pode levar � obstru��o da tubula��o e extravasamento de esgoto. Caso a rede de esgoto for ligada � rede de �guas pluviais, ser� levado aos c�rregos da cidade sem ter sido feito o devido tratamento.

Reutiliza��o de �gua pluvial

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A cada dia mais, a �gua se torna mais ainda o centro de nossas aten��es, pois, al�m de ela ser a maior constituinte do corpo humano, se ela acabar, acabar� a vida n�o s� humana, como a da maior parte dos seres. Nossos pensamentos em rela��o a todas as �reas devem estar focadas n�o s� em um consumo de forma consciente, mas tamb�m em novas formas de aproveitamento.  

Uma pr�tica que cada vez mais tem se tornado frequente nas constru��es � o aproveitamento de �guas pluviais para usos n�o pot�veis, como lavagem de jardins e cal�adas e descarga de vasos sanit�rios. Apesar de ser uma boa ideia, aquele que fizer uso de desse sistema deve estar ciente de que a �gua n�o tratada, quando entra em contato com a pele humana, pode causar alergias e infec��es, e por isso, recomenda-se que a �gua que for sendo armazenada seja tratada.

Os componentes para o recolhimento e armazenamento da �gua v�o depender das caracter�sticas das edifica��es, mas são compostos, basicamente, de uma bacia coletora, que irá recolher a água; de calhas e tubulações, que irão levar o material recolhido; peças, como peneiras, para preservar materiais sólidos; cisterna; filtros de areia, para preservar certas impurezas; bombas centrífugas para alimentar os filtros de areia; reservatório de retrolavagem; uma unidade de desinfecção; além de um sistema de pressurização, que irá encaminhar a água, já tratada, para os locais em que ela será utilizada. Recomenda-se o não aproveitamento da água logo das primeiras chuvas, tendo em vista a concentração maior de poluentes tóxicos na atmosfera dos grandes centros. O tamanho do reservatório deve ser escolhido de acordo com a disponibilidade hídrica e a demanda. Quando não for aproveitada, a água pode ser liberada no solo, pois, dessa forma, reabastecerá o lençol freático.

O aproveitamento de águas pluviais é uma alternativa socioambientalmente responsável, e possível economicamente, mas, em Minas Gerais, a adoção deste sistema não é obrigatório. No entanto, em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná, a retenção de águas da chuva já é obrigatória. Nesses lugares, leis foram criadas com o intuito de reduzir os impactos das constantes enchentes nesses estados. Um estudo realizado em Joinville/SC mostrou que o aproveitamento de água pluvial pode reduzir em até 40,8% o consumo de água potável em edificações residenciais (Custodio e Ghisi, 2019).

Em São Paulo, por exemplo, a regra é aplicada às áreas impermeabilizadas superiores a 500 metros quadrados. Para forçar a adoção desse mecanismo, as licenças e aprovações de projetos no terreno, obras ou quaisquer outros empreendimentos ficam sujeitos ao uso do sistema. A lei permite três destinos para a água coletadaː utilizá-la para fins não potáveis, liberá-la no lençol freático, ou despejá-la na rede pública uma hora após o término da chuva. Na China, país onde a falta de água já tem causado sérios problemas para boa parte da população, o método é usado de forma um pouco diferente. No país mais populoso do mundo, o aproveitamento de águas pluviais é feito através de grandes reservatórios, que já beneficiam mais de 15 milhões de pessoas.

Drenagem e Manejo de águas

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O sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas é apresentado como o conjunto de obras, equipamentos e serviços projetados para receber o escoamento superficial das águas de chuva que caem nas áreas urbanas, fazendo seu recolhimento nas ruas, estacionamentos e áreas verdes, e encaminhando-os aos corpos receptores (córregos, lagos e rios).

No entanto, essas mesmas águas de chuva (pluviais) podem causar transtornos e até desastres em áreas urbanas que possuem problemas de planejamento e falta de infraestrutura.

Um sistema adequado de drenagem urbana proporciona uma série de benefícios à população e ao meio ambiente, prevenindo os danos causados por alagamentos, enchentes, enxurradas, deslizamentos e erosões, bem como a contaminação dos recursos hídricos através de lançamentos de esgotos sanitários, resíduos sólidos (lixo) e poluição difusa (lavagem superficial das áreas impermeabilizadas das cidades).

É preciso haver reservatórios de qualidade e em quantidade, valas e trincheiras de infiltração e pavimentos permeáveis.

Para manter o sistema em funcionamento, algumas ações simples são essenciais: evitar o descarte de lixo nas ruas; não fazer ligações de esgoto na rede pluvial e manter áreas permeáveis nos lotes. Com isso, a qualidade dos corpos hídricos melhora, consequentemente elevando a qualidade de vida da população.

Na legislação portuguesa, o conceito de águas residuais pluviais, ou simplesmente águas pluviais, aparece no Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto como "as águas resultantes da precipitação atmosférica caída diretamente no local ou bacias limítrofes contribuintes".

Referências

  1. «UAEC/UFCG». www.dec.ufcg.edu.br. Consultado em 22 de janeiro de 2018 
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