Saltar para o conteúdo

Constituição de São Cristóvão e Neves

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Constituição de São Cristóvão e Neves foi adotada em 23 de junho de 1983 e entrou em vigor quando o país se tornou independente em 19 de setembro de 1983. É composta por 11 capítulos e várias agendas, que estabelecem os direitos, responsabilidades e definição dos cidadãos da federação. Ele também fornece a forma e a estrutura do governo e enumera os poderes dos diferentes ramos do governo. Seu tratamento da ilha de Neves é bastante incomum entre as nações federadas.

A atual constituição de São Cristóvão e Neves foi preparada em antecipação à conquista da independência do Reino Unido. É a única constituição que o país teve como nação independente, no entanto, havia várias constituições coloniais antes dele. A união das ilhas de São Cristóvão e Neves é controversa desde 1882, levando a constituição a prever especificamente um caminho de independência para Neves. Isso torna São Cristóvão e Neves incomum entre as federações.

O governo criado pela constituição é uma monarquia constitucional liderada por Elizabeth II, com uma legislatura unicameral. Neves recebe uma administração da ilha separada, mas São Cristóvão não.

Pano de fundo

[editar | editar c�digo-fonte]

As ilhas de Anguila, S�o Crist�v�o e Neves formaram uma col�nia brit�nica conhecida como S�o Crist�v�o-Neves-Anguila de 1882 at� Anguila se rebelar em 1971.[1][2] Em 19 de setembro de 1983, as duas ilhas restantes, S�o Crist�v�o e Neves, conquistaram a independ�ncia da Gr�-Bretanha. Em prepara��o para a independ�ncia, um projeto de constitui��o foi apresentado em 22 de junho de 1983 e aceito em 23 de junho, para entrar em vigor ap�s a independ�ncia.[3]

A uni�o das tr�s ilhas, e mais tarde as duas ilhas nunca foram f�ceis, com Anguila e Neves sendo fortemente contra a uni�o com S�o Crist�v�o.[2] Neves protestou fortemente contra se juntar a S�o Crist�v�o desde o momento em que a ideia foi abordada pela primeira vez pelo Escrit�rio Colonial Brit�nico em 1867 at� o presente.

A constitui��o de 1983 n�o foi a primeira constitui��o de S�o Crist�v�o e Neves; o Factbook Mundial da CIA diz que havia "v�rias constitui��es anteriores".[1] No entanto, foi a constitui��o promulgada na funda��o do estado moderno de S�o Crist�v�o e Neves, e ainda n�o foi substitu�da. Ap�s o fracassado referendo de independ�ncia de Neves em 1998, foi nomeada uma comiss�o para fazer recomenda��es para futuras rela��es entre as duas ilhas e, juntamente com uma for�a-tarefa constitucional posteriormente nomeada, recomendou uma s�rie de mudan�as na constitui��o atual.[2]

A constitui��o de S�o Crist�v�o e Neves � bastante incomum, pois fornece a Neves uma grande autonomia[4] e cont�m uma disposi��o que permite a Neves se separar caso uma maioria de dois ter�os dos cidad�os da ilha vote pela secess�o.[5][6] Em 1998, um referendo n�o alcan�ou a maioria necess�ria de dois ter�os para a independ�ncia.

Estrutura de Governo

[editar | editar c�digo-fonte]

A constitui��o estabelece S�o Crist�v�o e Neves como uma federa��o composta por dois estados, um em cada ilha.[7] No entanto, S�o Crist�v�o e Neves difere da maioria dos estados federados, pois em uma federa��o normal, cada estado tem seu pr�prio governo regional, com o governo federado fornecendo um governo abrangente.[2] No entanto, enquanto a Constitui��o prev� que Neves tenha sua pr�pria legislatura separada, S�o Crist�v�o � governado diretamente pela Assembleia Nacional. Al�m disso, a constitui��o prev� a nomea��o de um governador geral para todo o territ�rio de S�o Crist�v�o e Neves, que nomeia um vice-governador de Neves.[8] Portanto, embora Neves tenha sua pr�pria legislatura, assembleia e administra��o insular, S�o Crist�v�o n�o possui tais �rg�os legislativos independentes e, portanto, n�o � um governo federado t�pico. A Constitui��o de S�o Crist�v�o e Neves � �nica, pois cria uma federa��o n�o entre S�o Crist�v�o e Neves, mas entre Neves e a federa��o de S�o Crist�v�o e Neves.

Ele prev� o estabelecimento de uma legislatura unicameral conhecida como Assembleia Nacional.[7] A constitui��o determina que S�o Crist�v�o e Neves seja dividido em nada menos que 11 c�rculos eleitorais, pelo menos 1/3 dos quais est�o em Neves.[9] A assembleia nacional cont�m um representante de cada c�rculo eleitoral, junto com pelo menos tr�s senadores nomeados.[10]

A assembleia nacional tem poderes para fazer leis, mas sua capacidade de fazer leis que afetam Neves � restringida pela Se��o 37 e pelo Cap�tulo X.[7][11]

Disposi��es da Constitui��o de S�o Crist�v�o e Neves

[editar | editar c�digo-fonte]

A constitui��o consiste em 120 artigos dispostos em 11 cap�tulos e seis cronogramas anexados ao final.

Cap�tulo 1 - A Federa��o e a Constitui��o

[editar | editar c�digo-fonte]

O primeiro cap�tulo da Constitui��o prev� o estabelecimento de "um estado federal democr�tico soberano que pode ser denominado S�o Crist�v�o e Neves ou S�o Crist�v�o e Neves ou a Federa��o de S�o Crist�v�o e Neves ou a Federa��o de S�o Crist�v�o e Neves".[12] Ele define o territ�rio que essa na��o abrange e prev� que a Constitui��o seja a lei suprema da terra.

Cap�tulo 2 - Prote��o dos direitos e liberdades fundamentais

[editar | editar c�digo-fonte]

O cap�tulo II da constitui��o � uma Declara��o de direitos para os cidad�os da na��o. Cont�m quinze disposi��es que especificam direitos como direito � vida, prote��o contra a escravid�o ou trabalho for�ado, prote��o de propriedade pessoal, liberdade de express�o, liberdade de reuni�o e direitos similares. As pr�ximas cinco disposi��es dizem respeito a circunst�ncias de emerg�ncia sob as quais alguns dos direitos anteriormente enumerados podem ser derrogados.[13]

Cap�tulo 3 - O Governador Geral

[editar | editar c�digo-fonte]

O cap�tulo III estabelece os cargos do governador-geral, vice-governador-geral e o juramento de cargo do governador-geral.[8]

Cap�tulo 4 - Parlamento

[editar | editar c�digo-fonte]

O cap�tulo IV prev� a cria��o do Parlamento, descreve sua composi��o, as respectivas qualifica��es e desqualifica��es de representantes e senadores, o processo pelo qual os representantes devem ser eleitos e nomeados senadores, seus mandatos e outros assuntos relacionados ao Parlamento. Tamb�m enumera os poderes do Parlamento, os procedimentos para emendar a constitui��o, fazer leis, realizar elei��es e determinar grupos constituintes.[10]

Cap�tulo 5 - O Executivo

[editar | editar código-fonte]

O capítulo V da constituição prevê que São Cristóvão e Neves seja uma monarquia constitucional sob Sua Majestade Isabel II, pela Graça de Deus, Rainha de São Cristóvão e Neves e de seus outros Reinos e Territórios, Chefe da Commonwealth.[14] A autoridade executiva deve ser exercida pelo Governador Geral. Prevê a nomeação de um gabinete e ministros, prevê a ausência ou doença do Primeiro Ministro, descreve como o Governador Geral deve desempenhar suas funções, fornece um Líder da Oposição, vários Secretários, Procurador Geral, descreve procedimentos para processos públicos e prevê que o Governador Geral conceda perdões, tréguas e diminua punições.

Capítulo 6 - Finanças

[editar | editar código-fonte]

O capítulo VI prevê um sistema financeiro para a federação.[15]

Capítulo 7 - A Comissão de Serviço Público

[editar | editar código-fonte]

O capítulo VII prevê o estabelecimento de uma Comissão de Serviço Público, que fará recomendações ao Governador Geral sobre a nomeação de vários funcionários públicos.[16]

Capítulo 8 - Cidadania

[editar | editar código-fonte]

O capítulo VIII explica quais pessoas são cidadãos de São Cristóvão e Neves.[17] A primeira parte diz respeito a pessoas que se tornariam cidadãos da federação na independência. A segunda parte prevê que todas as pessoas nascidas em São Cristóvão e Neves após a independência sejam cidadãos, desde que não se enquadram em uma de duas exceções, e filhos de cidadãos nascidos sob supervisão e cujos pais sejam empregados pelo governo em empregos que exigem que eles estejam no exterior. Existem também disposições para a aquisição da cidadania, concessão de dupla cidadania e privação da cidadania.

Capítulo 9 - Disposições judiciais

[editar | editar código-fonte]

O capítulo nove concede ao tribunal superior a jurisdição original sobre questões constitucionais, no entanto, a parte que alega a questão constitucional deve solicitar ao Supremo Tribunal uma providência. Os recursos do Supremo Tribunal podem ser ouvidos pelo Tribunal de Apelações, cujas decisões, por sua vez, podem ser apeladas a Sua Majestade no conselho.[18]

Capítulo 10 - A Ilha de Neves

[editar | editar código-fonte]

O capítulo 10 prevê que Neves tenha sua própria legislatura e assembleia.[19] A Assembleia deve consistir em um membro eleito para cada distrito eleitoral e em pelo menos três, mas não mais de dois terços do número de membros eleitos, que são nomeados pela legislatura. Também prevê uma Administração da Ilha de Neves, composta por um Premier e outros membros nomeados pelo Governador Geral. Dá ao legislador da ilha de Neves o poder de fazer leis, ou portarias, "pela paz, ordem e bom governo da ilha de Neves com relação aos assuntos especificados".[20] O capítulo dez limita o poder do governador geral em relação a Neves, exigindo que ele aja de acordo com os conselhos da administração da ilha.

A Administração da Ilha recebe autoridade exclusiva em Neves com relação a uma lista de coisas, incluindo: aeroportos e portos marítimos, educação, mineração, pesca, saúde e bem-estar, trabalho, terras de propriedade do governo e importações e exportações. As disputas entre a Administração da Ilha e o Governo devem ser tratadas pelo Supremo Tribunal. Por fim, o capítulo dez inclui disposições relativas à separação de Neves da federação.[19]

Capítulo 11 - Diversos

[editar | editar código-fonte]

O capítulo XI da constituição inclui disposições relacionadas a como a secessão de Neves alteraria a própria constituição, funções adicionais do Governador Geral, como lidar com a demissão de vários funcionários públicos, como as palavras e frases na constituição devem ser interpretadas, e manipulação de modificações de várias disposições.[21]

Anexados ao final da constituição, há seis cronogramas mencionados anteriormente no documento. Eles estabelecem instruções para coisas como determinar distritos eleitorais (ou distritos eleitorais), alterações na constituição caso Neves seja bem-sucedido, juramentos de cargo e poderes legislativos, entre outras coisas.[22]

Referências

  1. a b «CIA World Factbook». The World Factbook 
  2. a b c d Phillips, Fred (4 de março de 2013). Commonwealth Caribbean Constitutional Law. Routledge. [S.l.: s.n.] pp. 115–138. ISBN 9781135338053 
  3. {{{JURISDIÇÃO}}}, {{{título}}} de {{{data}}}.
  4. OECD (4 de agosto de 2014). Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes Peer Reviews: Federation of Saint Kitts and Nevis 2014 Phase 2: Implementation of the Standard in Practice: Phase 2: Implementation of the Standard in Practice. OECD Publishing. [S.l.: s.n.] ISBN 9789264217799 
  5. Commonwealth Secretariat (1996). The General Election in St Kitts and Nevis, 3 July 1995: The Report of the Commonwealth Observer Group. Commonwealth Secretariat. [S.l.: s.n.] ISBN 9780850924664 
  6. Trbovich, Ana (2008). A Legal Geography of Yugoslavia's Disintegration. Oxford University Press. [S.l.: s.n.] ISBN 9780195333435 
  7. a b c Suksi, Markku (17 de julho de 2011). Sub-State Governance through Territorial Autonomy: A Comparative Study in Constitutional Law of Powers, Procedures and Institutions. Springer Science & Business Media. [S.l.: s.n.] ISBN 9783642200489 
  8. a b Artigo Chapter III da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  9. Artigo Schedule 2 da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  10. a b Artigo Chapter IV da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  11. Artigo Chapter IV da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  12. Artigo Chapter I da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  13. Artigo Chapter II da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  14. Artigo Chapter V da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  15. Artigo Chapter VI da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  16. Artigo Chapter VII da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  17. Artigo Chapter VIII da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  18. Artigo Chapter IX da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  19. a b Artigo Chapter X da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  20. Artigo Chapter X da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  21. Artigo Chapter XI da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English
  22. Artigo Schedules da Constituição de Saint Kitts and Nevis Constituição de Saint Kitts and Nevis (23 June 1983); em English

Ligações externas

[editar | editar código-fonte]