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Direitos dos animais

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(Redirecionado de Direito dos animais)

A defesa dos direitos animais ou direitos dos animais[1], constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais n�o humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. � um movimento social[2][3] que n�o se contenta em regular o uso "humanit�rio" de animais,[4] mas que procura inclu�-los na comunidade moral[5] de modo a garantir que seus interesses b�sicos sejam respeitados e tenham igual considera��o em rela��o aos interesses humanos.[6] A reivindica��o � de que os animais n�o devem ser considerados propriedade ou "recursos naturais", nem legalmente, nem moralmente justific�veis. Pelo contr�rio, devem ser respeitados assim como as pessoas.[7][8][9]

Cursos de lei animal est�o agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos,[10] a ideia da extens�o da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) � defendida por v�rios professores como Alan Dershowitz[11] e Laurence Tribe da Harvard Law School.[7] Este tem sido visto por um crescente n�mero de advogados em prol dos direitos animais, como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais. Steven Wise, professor de direito na Harvard Law School, tem demonstrado sua aproxima��o com a causa, citando Robert Samuelson: "O progresso ocorre funeral por funeral." [12]

A Declara��o Universal dos Direitos Animais foi proclamada em assembleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Entretanto, tal declaração contém características condenadas pelos defensores de direitos animais. Em particular, o artigo 9º, cuja redação afirma que "animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade nem dor", ratifica a possibilidade de violação de um direito básico (o direito à integridade física) para fins humanos.

No Brasil, o dia 11 de setembro é reservado para a conscientização dos Direitos, sendo comemorado o Dia dos Direitos dos Animais.

História do conceito

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Jeremy Bentham (1748-1832) é considerado um dos escritores que ampliaram o campo para a posterior elaboração dos direitos animais.

O debate sobre direitos dos animais no século XX pode ser traçado no passado, na história dos primeiros filósofos.[6] No século VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito animal, pois acreditava na transmigração de almas. Aristóteles, escreveu no século IV a.C., argumentando que os animais estavam distantes dos humanos na Grande Corrente do Ser ou escala natural. Alegando irracionalidade, concluía -se que os animais não teriam interesse próprio, existindo apenas para benefício dos Seres Humanos.[6]

O filósofo Ramon Bogéa, no século XV afirmava que os animais deveriam ter direitos como os humanos. No século XVII, o filósofo francês René Descartes argumentou que animais não têm almas, logo não pensam e não sentem dor, sendo assim os maus-tratos não eram errados. Contra isso, Jean-Jacques Rousseau argumentou, no prefácio do seu Discursos sobre a Desigualdade (1754), que os seres humanos são animais, embora ninguém "exima-se de intelecto e liberdade".[13] Entretanto, como animais são seres sencientes "eles deveriam também participar do direito natural e que o homem é responsável no cumprimento de alguns deveres deles, especificamente "um tem o direito de não ser desnecessariamente maltratado pelo outro."[13]

Também Voltaire respondeu a Descartes no seu Dicionário Filosófico:

"Que ingenuidade, que pobreza de espírito, dizer que os animais são máquinas privadas de conhecimento e sentimento, que procedem sempre da mesma maneira, que nada aprendem, nada aperfeiçoam! Será porque falo que julgas que tenho sentimento, memória, ideias? Pois bem, calo-me. Vês-me entrar em casa aflito, procurar um papel com inquietude, abrir a escrivaninha, onde me lembra tê-lo guardado, encontrá-lo, lê-lo com alegria. Percebes que experimentei os sentimentos de aflição e prazer, que tenho memória e conhecimento.Vê com os mesmos olhos esse cão que perdeu o amo e procura-o por toda parte com ganidos dolorosos, entra em casa agitado, inquieto, desce e sobe e vai de aposento em aposento e enfim encontra no gabinete o ente amado, a quem manifesta sua alegria pela ternura dos ladridos, com saltos e carícias. Bárbaros agarram esse cão, que tão prodigiosamente vence o homem em amizade, pregam-no em cima de uma mesa e dissecam-no vivo para mostrarem-te suas veias mesentéricas. Descobres nele todos os mesmos órgãos de sentimentos de que te gabas. Responde-me maquinista, teria a natureza entrosado nesse animal todos os órgãos do sentimento sem objectivo algum? Terá nervos para ser insensível? Não inquines à natureza tão impertinente contradição."

Um contemporâneo de Rousseau, o escritor escocês John Oswald, que morreu em 1793, no livro The Cry of Nature or an Appeal to Mercy and Justice on Behalf of the Persecuted Animals, argumentou que um Ser Humano é naturalmente equipado de sentimentos de misericórdia e compaixão. "Se cada Ser Humano tivesse que testemunhar a morte do animal que ele come", argumentava ele, "a dieta vegetariana seria bem mais popular". A divisão do trabalho, no entanto, permite que o homem moderno coma carne sem passar pela experiência que Oswald chama de alerta para as sensibilidades naturais do Ser Humano, enquanto a brutalização do homem moderno faz dele um acomodado com essa falta de sensibilidade.

Mais tarde, no século XVIII, um dos fundadores do utilitarismo moderno, o filósofo britânico Jeremy Bentham, argumenta que a dor animal é tão real e moralmente relevante como a dor humana e que "talvez chegue o dia em que o restante da criação animal venha a adquirir os direitos dos quais jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania".[14] Bentham argumenta ainda que a capacidade de sofrer e não a capacidade de raciocínio deve ser a medida para como nós tratamos outros seres. Se a habilidade da razão fosse critério, muitos Seres Humanos incluindo bebês e pessoas especiais, teriam também que serem tratados como coisas, escrevendo o famoso trecho: "A questão não é eles pensam? ou eles falam?, a questão é: eles sofrem?".

No século XIX, Arthur Schopenhauer argumenta que os animais têm a mesma essência que os humanos, a despeito da falta da razão. Embora considere o vegetarianismo como uma boa causa, não o considera moralmente necessário e assim posiciona-se contra a vivissecção, como uma expansão da consideração moral para os animais. Sua crítica à ética Kantiana é uma vasta e frequente polêmica contra a exclusão dos animais em seu sistema moral, que pode ser exemplificada pela famosa frase: "Amaldiçoada toda moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos que enxergam o sol."

O conceito de direitos dos animais foi assunto de um influente livro em 1892, Animals' Rights: Considered in Relation to Social Progress, escrito pelo reformista britânico Henry Salt que formou a Liga Humanitária (Humanitarian League) um ano mais cedo, com o objetivo de banir a caça como esporte.

História do movimento moderno

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Brasília – Ativistas vestidos com máscaras de animais e fantasias fazem protesto em frente ao Ministério de Ciência e Tecnologia pedindo a proibição de testes em animais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A atriz Pamela Anderson é uma internacionalmente reconhecida ativista pelos direitos dos animais.

O movimento moderno de direitos animais pode ser traçado no início da década de 1970 e é um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filósofos[3] e que permaneceram na dianteira do movimento. No início da década de 1970 um grupo de filósofos da Universidade de Oxford começou questionar porque o status moral dos animais não humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos.[3] Esse grupo incluía o psicólogo Richard D. Ryder, que cunhou o termo "especismo" em 1970, usado num panfleto impresso[15] para descrever os interesses dos seres na base de membros de espécies particulares.

Ryder tornou-se um contribuidor com o influente livro Animals, Men and Morals: An Inquiry into the Maltreatment of Non-humans, editado por Roslind e Stanley Godlovitch e John Harris e publicado em 1972. Foi numa resenha de seu livro para o New York Review of Books que Peter Singer, agora Professor de Bioética na University Center for Human Values na Universidade de Princeton, resolveu em 1975 lançar Libertação Animal o livro é frequentemente citado como a "bíblia" do movimento de direitos animais, mas que na realidade não concede direitos morais, nem legais para os animais não humanos, pois baseia-se no utilitarismo.

Nas décadas de 1980 e 1990 o movimento se juntou numa larga variedade de grupos profissionais e acadêmicos, incluindo teólogos, juízes, físicos, psicologistas, psiquiatras, veterinários,[6] patologistas e antigos vivisseccionistas.

Livros considerados como referência são:

  • The Case for Animal Rights (1983) de Tom Regan;
  • Created from Animals: The Moral Implications of Darwinism (1990) de James Rachels;
  • Animals, Property, and the Law (1995) de Gary Francione;
  • Rain Without Thunder: The Ideology of the Animal Rights Movement (1996) de Gary Francione;
  • Introduction to Animal Rights: Your Child or the Dog (2000) também de Gary Francione;
  • Rattling the Cage: Toward Legal Rights for Animals (2000) de Steven M. Wise;
  • Animal Rights and Moral Philosophy (2005) de Julian H. Franklin.[6]
  • Animal Abolitionism: Habeas Corpus for Great Apes (2018) de Heron Gordilho. [16]

Os direitos dos animais ou direitos animais comp�em um conceito segundo o qual todos ou alguns animais s�o capazes de possuir a suas pr�prias vidas, vivem porque deveriam ter, ou t�m, certos direitos morais e alguns direitos b�sicos deveriam estar contemplados em lei.[17] A vis�o dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais s�o meros bens capitais ou propriedade dedicada ao benef�cio humano. O conceito � frequentemente usado de forma confusa com a posi��o do bem-estar animal (ou bem-estarismo), que acredita que a crueldade empregada em animais � um problema, mas que n�o d� direitos morais espec�ficos a eles.

Alguns ativistas tamb�m fazem distin��o entre animais sencientes e autoconscientes e outras formas de vida, com a cren�a de que somente animais sencientes ou talvez somente animais que tenha um significativo grau de autoconsci�ncia deveriam ter o direito de possuir suas pr�prias vidas e corpos, independente da forma como s�o valorizados por humanos. Outros podem estender esse direito para todos os animais incluindo todos que n�o tenham desenvolvido sistema nervoso ou autoconsci�ncia. Ativistas sustentam a ideia de que qualquer ser humano ou institui��o que comodifica animais para alimenta��o, entretenimento, cosm�ticos, vestu�rio, vivissec��o ou outra raz�o qualquer infringe contra os direitos animais possu�rem a si mesmo e procurarem seus pr�prios fins.

Poucas pessoas poderiam negar que grandes primatas n�o humanos s�o inteligentes, s�o cientes de sua pr�pria condi��o, t�m objetivos e talvez tornem-se frustrados quando t�m sua liberdade podada.

Em contraste, animais como a �gua - viva t�m sistemas nervosos simples e tendem a ser mais aut�matos, capazes de reflexos b�sicos, mas incapazes de formular qualquer fim para suas a��es ou planejar o futuro. Mas a biologia da mente � uma grande caixa preta que clama considera��o pela exist�ncia e aus�ncia de mente em outros animais.

O debate de direitos animais se parece muito com o debate sobre aborto, se complica pela dificuldade em estabelecer um corte claro de distin��es entre a base moral e julgamentos pol�ticos. O padr�o relacional humano/n�o humano � profundamente enraizado na pr�-hist�ria e nas tradi��es.

Oponentes aos direitos animais t�m tentado identificar diferen�as moralmente relevantes entre humanos e animais que pudesse justificar a atribui��o de direitos e interesses aos primeiros e n�o aos �ltimos. Variadas distin��es entre humanos j� foram propostas, incluindo a posse da alma, a habilidade de usar a linguagem, autoconsci�ncia, um alto grau de intelig�ncia e a habilidade de reconhecer os direitos e interesses alheios. Entretanto, tais crit�rios encontram dificuldades onde eles n�o parecem ter aplica��o em todos ou somente os humanos: cada um poderia ser aplicado para alguns, mas n�o para todos os humanos, e tamb�m alguns animais.

Diferentes posi��es

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A defesa dos direitos animais se d� com base em diferentes pontos de vista filos�ficos:

Posi��o baseada em direitos

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A posi��o baseada em direitos tem como seu representante pioneiro o fil�sofo Tom Regan (The Case for Animal Rights e Jaulas Vazias). A teoria de Regan sobre a inclus�o de n�o humanos na comunidade moral tem como base a no��o de animais como "sujeitos-de-uma-vida". Segundo Regan, os direitos morais dos humanos s�o baseados na posse de certas habilidades cognitivas. Essas habilidades seriam certamente compartilhadas por alguns animais n�o humanos, tais como mam�feros com pelo menos um ano de idade. Sendo assim, ao menos estes animais deveriam ter direitos morais semelhantes aos humanos.

Animais considerados como "sujeitos-de-uma-vida" t�m um valor intr�nseco como indiv�duos, e n�o podem ser tratados exclusivamente como meios para um fim. Isso � tamb�m chamado vis�o de "dever direto". De acordo com Regan, n�s dever�amos abolir a cria��o de animais para comida, experimenta��o e ca�a comercial.

Enquanto fil�sofos utilitaristas como Peter Singer se concentram em defender a melhoria do tratamento dos animais mas ao mesmo tempo aceitam que estes podem ser legitimamente usados para benef�cio (humano ou n�o humano), Regan acredita que temos a obriga��o moral de tratar animais com o mesmo respeito com o qual tratamos pessoas, e aplica a ideia estrita Kantiana que n�o humanos nunca deveriam ser sacrificados como simples meios para fins, e sim como fins para eles mesmos. � not�vel a ideia de que mesmo Kant n�o acreditava que animais n�o humanos eram assunto para o que ele chamava de lei moral; ele acreditava que n�s temos o dever moral de mostrar compaix�o porque n�o podemos nos embrutecer, e n�o pelos animais em si.

A inclus�o de todos os animais sencientes na comunidade moral � defendida pelo fil�sofo e scholar em Direito Gary Francione. Francione afirma que a senci�ncia � o �nico determinante v�lido para o status moral, diferentemente de Regan que v� degraus qualitativos em experi�ncias subjetivas de "sujeitos-de-uma-vida" de quem cai nesta categoria.

O trabalho de Francione (Introduction to Animal Rights, et al.) tem a premissa b�sica de que a condi��o de propriedade atualmente atribu�da aos animais n�o humanos impede que eles tenham qualquer direito garantido. Ele aponta que falar em igual considera��o de interesses de uma propriedade contra o pr�prio interesse do propriet�rio � uma ideia absurda. Sem o direito b�sico de n�o ser propriedade, animais n�o humanos n�o ter�o quaisquer direitos, ele diz. Por sugerir a aboli��o da condi��o de propriedade dos animais, o termo abolicionismo � utilizado para designar esta ideia. A posi��o abolicionista acredita que o movimento de direitos animais deve se basear no princ�pio de n�o viol�ncia e na educa��o para o veganismo como uma forma de colocar em pr�tica as mudan�as no pr�prio dia-a-dia.

Francione afirma que n�o h� atualmente um movimento de direitos animais nos Estados Unidos, mas somente um movimento bem-estarista. Alinhado em sua posi��o filos�fica e em seu trabalho legal pelos direitos animais (Animal Rights Law Project na Rutgers University, ele aponta que um esfor�o para aqueles que n�o advogam a aboli��o do status de propriedade dos animais � desorientado, em seus inevit�veis resultados na institucionaliza��o da explora��o animal. Em sua l�gica inconsistente e falida nunca alcan�ar�o seus objetivos melhorando as condi��es de tratamento (posi��o neo-bem-estarista), ele argumenta. Pior que isso, Francione acredita que muitos grupos est�o a tornar mais eficiente e lucrativo o neg�cio de explora��o animal. Francione sustenta que a sociedade dando o status de membros da fam�lia para c�es e gatos e ao mesmo tempo matando galinhas, vacas e porcos para alimenta��o sofre de uma "esquizofrenia moral".

Posi��o utilitarista

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A posi��o utilitarista tem como principal representante o fil�sofo australiano Peter Singer. Embora Singer seja considerado erroneamente o fundador do movimento atual de direitos animais, sua posi��o frente o status moral dos animais n�o � baseada no conceito de direitos, mas em um conceito utilitarista de igual considera��o de interesses. No seu livro Liberta��o Animal de 1975, ele argumenta que os humanos devem ter como base de considera��o moral n�o a intelig�ncia (temos o caso uma crian�a ou uma pessoa com problemas mentais) nem na habilidade de fazer julgamentos morais (criminosos e insanos) ou em qualquer outro atributo que � inerentemente humano, mas sim na habilidade de experienciar a dor. Como animais tamb�m experienciam a dor, ele argumenta que excluir animais dessa forma de considera��o � uma discrimina��o chamada "especismo."

Singer diz que as formas mais comuns que humanos usam animais n�o s�o justific�veis, porque os benef�cios para os humanos s�o ignor�veis comparado � quantidade de dor animal necess�ria para constru��o desses benef�cios. E tamb�m porque os mesmos benef�cios poderiam ser obtidos de formas que n�o envolvessem o mesmo grau de sofrimento. No entanto sua argumenta��o se aproxima do bem-estarismo cl�ssico, chegando a defender a carne org�nica[18] e a experimenta��o animal.[19]

Bem-estarismo

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Ver artigo principal: Bem-estar animal

Cr�ticos dos direitos animais argumentam que animais n�o t�m a capacidade de entrar em contrato social, fazer escolhas morais[20] e que n�o podem respeitar o direito de outros ou n�o entendem o conceito de direitos, sendo assim n�o podem ser colocados como possuidores de direitos morais. O fil�sofo Roger Scruton argumenta que somente os seres humanos t�m capacidades e que "o teorema � inescap�vel: apenas n�s temos direitos". Cr�ticos que defendem essa posi��o tamb�m levantam que n�o h� nada inerentemente errado com o uso de animais para comida, como entretenimento e em pesquisa, embora os seres humanos n�o obstante tenham a obriga��o de assegurar que animais n�o sofram desnecessariamente.[21][22] Essa posi��o tem sido chamada de bem-estarista e tem sido propagada por alguns das mais antigas organiza��es de prote��o animal: por exemplo a "Sociedade Real pela Preven��o de Crueldades contra Animais", no Reino Unido. Essa argumenta��o � refutada pelos defensores dos Direitos Animais como uma an�lise especista e que na verdade s� implica um uso mais eficiente e lucrativo da explora��o animal.

Legisla��o

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Ver artigo principal: Direito animal (direito)

Autores como Gary Francione apontam que hoje n�o existem leis de direitos animais em nenhum lugar do mundo, pois para isso seria necess�rio abolir incrementalmente a condi��o de propriedade dos animais. O que existem s�o leis bem-estaristas que "protegem" os animais enquanto propriedade humana.[23][24]

No mundo, v�rios casos de agress�o a animais tiveram repercuss�o judicial.[24][25][26][27] Um dos casos jur�dicos mais famosos no Brasil ocorreu com o flagrante de uma mulher matando um Yorkshire por espancamento. A enfermeira Camilla Corr�a Alves de Moura Ara�jo dos Santos foi flagrada por um vizinho realizando a tortura,[28] que foi disponibilizada em seguida no Youtube.[29] O fato gerou como��o nacional e um inqu�rito foi instaurado pela 11� Delegacia Regional de Formosa.[30][31] Tamb�m no Brasil, um motorista foi flagrado arrastando um bezerro vivo em Uberaba.[32][33] O suspeito foi identificado e detido.[34][35]

Legisla��o Brasileira

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No Brasil a disciplina jur�dica da fauna, apontando-se as Ordena��es Filipinas, como a primeira lei que regulamentou a mat�ria. Atualmente, os maus-tratos de animais s�o crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal n� 9.605, chamada de Lei de Crimes Ambientais.[36][37][38] Para o infrator, a lei imputa multa ou pena de tr�s meses a um ano de pris�o. Para tanto, basta fazer uma den�ncia para qualquer �rg�o competente: Delegacia do Meio Ambiente, Ibama, Pol�cia Florestal, Minist�rio P�blico, Promotoria de Justi�a do Meio Ambiente ou at� mesmo na Corregedoria da Pol�cia Civil.[39]

Animais utilizados em guerras

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Durante a Segunda Guerra, o ex�rcito brit�nico treinava cachorros para correrem embaixo dos tanques e deixar explosivos em territ�rio inimigo. Sem sucesso, a ideia foi abandonada depois que bombas explodiram tanques aliados.

O ex�rcito americano, por sua vez, fez com que gatos fossem atirados de avi�es, amarrados a bombas, para que chegassem at� os navios alem�es. A experi�ncia foi suspensa porque os felinos ficavam inconscientes com a queda e n�o alcan�avam o territ�rio visado.

No dia 1 de julho de 1946, a marinha americana usou 5664 animais para testar armas at�micas no sul do Pac�fico, com o objetivo de observar o efeito da radia��o na pele dos animais e desenvolver roupas de prote��o. 10% dos animais morreram na hora; outros 25% morreram nos vinte dias seguintes.

J� no ano de 2003, no Golfo P�rsico, no Iraque, nove golfinhos e le�es-marinhos se tornaram os primeiros mam�feros a atuar na limpeza de minas em situa��o de combate. Tamb�m passaram a proteger p�eres, barcos e ancoradouros contra mergulhadores, nadadores e navios n�o autorizados.

Afeg�os e palestinos utilizaram no in�cio do s�culo XXI camelos para atacar inimigos. Em 26 de janeiro de 2003, um burro morreu numa explos�o detonada por celular, em um ponto de �nibus de Israel, onde nenhum humano foi ferido. [carece de fontes?]

Na Segunda Guerra Mundial, daschunds eram mortos, enquanto na China comunista shar-peis era usados como alimentos.

Controv�rsias

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Roger Scruton, o fil�sofo brit�nico, argumenta que os direitos implicam obriga��es. Todo privil�gio legal, escreve ele, imp�e um �nus �quele que n�o possui esse privil�gio: isto �, "seu direito pode ser meu dever". Scruton, portanto, considera o surgimento do movimento pelos direitos animais como "a mudan�a cultural mais estranha dentro da cosmovis�o liberal", porque a ideia de direitos e responsabilidades �, ele argumenta, espec�fica da condi��o humana, e n�o faz sentido espalh�-los al�m da nossa pr�pria esp�cie.[40]

R. Scruton acusa os defensores dos direitos dos animais de antropomorfismo "pr�-cient�fico", atribuindo caracter�sticas a animais que s�o, diz ele, semelhantes aos de Beatrix Potter, onde "apenas o homem � vil". � dentro dessa fic��o que o apelo dos direitos dos animais reside, argumenta ele. O mundo dos animais � sem preconceitos, cheio de cachorros que devolvem nosso afeto quase n�o importando o que lhe fa�amos, e gatos que fingem ser carinhosos quando, na verdade, s� se importam consigo mesmos. �, ele argumenta, uma fantasia, um mundo de evas�o.[40]

Associa��es de Direitos Animais

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No Brasil, existem alguns grupos de Direitos Animais como a Frente de A��es pela Liberta��o Animal - FALA, o Instituto Abolicionista Animal - IAA, o GAE, o Gato Negro, a Sociedade Vegana e a Uni�o Libert�ria Animal (ULA).

Em Portugal existem os grupos APAFF - Ass. Prote��o Animal da Fig. Foz, Animais de Rua, A��o Animal, ANIMAL e LPDA.

Referências

  1. Cristina Beckert, Direitos dos Animais - Dicionário de Filosofia Moral e Política, Instituto de Filosofia da Linguagem (a publicar brevemente em livro físico).
  2. GUITHER, Harold D. Animal Rights: History and Scope of a Radical Social Movement. Southern Illinois University Press; reedição 1997. ISBN 0-8093-2199-8
  3. a b c "Ética," Enciclopédia Britânica, 17 de Junho, 2006.
  4. "Ambientalismo," Enciclopédia Britânica, 17 de Junho, 2006.
  5. TAYLOR, Angus. Animals and Ethics: An Overview of the Philosophical Debate, Broadview Press, Maio de 2003. ISBN 1-55111-569-7
  6. a b c d e "Animal rights," Enciclopédia Britânica, retirado em 16 de June, 2006.
  7. a b «'Personhood' Redefined: Animal Rights Strategy Gets at the Essence of Being Human", Association of American Medical Colleges, retirado 12 de Julho, 2006.» 
  8. Policial é flagrado borrifando spray de pimenta em cão
  9. Policial lança spray de pimenta em cachorro e gera polêmica
  10. «Animal law program, Animal Legal Defense Fund, retirado em 23 August, 2006; 47 escolas de direito nos EUA têm estudantes na animal legal defense funds (fundos para defesa animal legal), com mais sendo iniciados Austrália, Canadá, Inglaterra, Nova Zelândia e muitos outros. Estados, regiões, e locações têm formado associações legais para advogar pelos direitos animais e pela proteção. No Brasil o Instituto Abolicionista Animal publica a Revista Brasileira de Direito Animal, que foi lançada no 1o Congresso Vegetariano Brasileiro e Latino-americano.» 🔗. Arquivado do original em 9 de outubro de 2006 
  11. DERSHOWITZ, Alan. Rights from Wrongs: A Secular Theory of the Origins of Rights, 2004, págs. 198-99 e "Darwin, Meet Dershowitz" Arquivado em 20 de setembro de 2006, no Wayback Machine. The Animals' Advocate, Inverno de 2002, volume 21.
  12. (Wise, Steven M. "Address at the 5th Annual Conference on Animals and the Law," Comitê de assuntos legais pertencentes aos animais, Associação da grande cidade de Nova Iorque, 25 de Setembro, 1999)
  13. a b ROSSEAU, Jean-Jacques. Discursos sobre a Desigualdade, 1754, prefácio.
  14. BENTHAM,Jeremy. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação, 1789. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
  15. RYDER, Richard D. "All beings that feel pain deserve human rights", The Guardian, 6 de Agosto, 2005
  16. «GORDILHO, Heron. Animal abolitionism: Habeas Corpus for great apes.» (PDF). 2018 
  17. Pecuarista é acusado de arrastar bezerro vivo por vias de Uberaba (MG)
  18. «Carta aberta para John Mackey CEO da Whole Foods, Whole Foods Market, retirado 2 de Abril, 2007.» (PDF) 
  19. «Father of animal activism backs monkey testing", Sunday Times (UK), retirado 2 de Abril, 2007.» 
  20. REGAN, Tom. "The Case for Animal Rights" Arquivado em 4 de outubro de 2006, no Wayback Machine., retirado em 20 de Abril, 2006.
  21. FREY, R.G. Interests and Rights: The Case against Animals. Clarendon Press, 1980 ISBN 0-19-824421-5
  22. SCRUTON, Roger. Animal Rights and Wrongs, Metro, 2000.ISBN 1-900512-81-5.
  23. Vídeo de cão sendo espancado gera prisão de agressor, Yahoo!
  24. a b Americana é processada por morder seu cachorro, acessado em 4 de maio de 2012
  25. AE (13 de dezembro de 2011). «Homem arrasta cão em carro por 500m em SP - São Paulo - iG». Último Segundo. Consultado em 31 de janeiro de 2020 
  26. Paulo, iG São (10 de dezembro de 2011). «Cão enterrado vivo melhora e tem 17 pretendentes a dono - São Paulo - iG». Último Segundo. Consultado em 31 de janeiro de 2020 
  27. Paulo, iG São (11 de dezembro de 2011). «Cadela tem mandíbula 'esfarelada' após ser espancada em São Paulo - São Paulo - iG». Último Segundo. Consultado em 31 de janeiro de 2020 
  28. Polícia investiga mulher que agrediu cão Yorkshire[ligação inativa]
  29. Nas redes sociais, internautas xingam e ameaçam agressora de cão. Veja vídeo, com vídeo
  30. Vídeo mostra maus-tratos contra yorkshire em GO Arquivado em 8 de novembro de 2012, no Wayback Machine., com vídeo
  31. Enfermeira de Goiás mata yorkshire espancado
  32. Pecuarista é acusado de arrastar bezerro vivo por vias de Uberaba (MG), UOL
  33. Vídeo flagra bezerro amarrado em caminhonete e arrastado em MG Arquivado em 14 de novembro de 2012, no Wayback Machine., G1
  34. «Motorista é filmado arrastando um bezerro vivo, em MG». Consultado em 14 de novembro de 2012. Arquivado do original em 15 de novembro de 2012 
  35. Pecuarista é acusado de arrastar bezerro vivo por vias de Uberaba (MG), BOL
  36. «Comandante diz que vai ouvir PM que borrifou spray de pimenta nos olhos de cão». O Globo. 6 de maio de 2012. Consultado em 31 de janeiro de 2020 
  37. «PM joga spray de pimenta nos olhos de uma cadela e revolta moradores da Rocinha». Consultado em 7 de maio de 2012. Arquivado do original em 14 de julho de 2014 
  38. «Ribeirão Preto - ACidade ON - Você ligado em tudo». www.acidadeon.com. Consultado em 31 de janeiro de 2020 
  39. «Policial borrifa spray de pimenta em cão na Rocinha». O Globo. 6 de maio de 2012. Consultado em 31 de janeiro de 2020 
  40. a b Scruton, Roger (2000). «Animal Rights». City Journal 

Principais livros de autores do mundo lusófono

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  • ACKEL FILHO, Diomar. Direito dos animais. São Paulo: Themis, 2001.
  • ADEDE Y CASTRO, João Marcos. Direito dos animais na legislação brasileira. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2006.
  • ANDRADE, Silvana (org.). Visão abolicionista: ética e direitos animais. São Paulo: Libra Três, 2010.
  • ARAÚJO, Fernando. A Hora do Direito dos Animais. Coimbra: Almedina, 2003.
  • ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula (coord.). Comentários ao Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba: a positivação dos direitos fundamentais animais. Curitiba: Juruá, 2019.
  • BRÜGGER, Paula. Amigo Animal - Reflexões interdisciplinares sobre educação e meio ambiente: animais, ética, dieta, saúde, paradigmas. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2004.
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Autores de outras regi�es do planeta

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