For�a Nacional do Sistema �nico de Sa�de
For�a Nacional do SUS (FN-SUS) | |
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Organiza��o | |
Natureza jur�dica | Departamento subordinado ao Minist�rio da Sa�de do Brasil segundo o Decreto n.� 7.616/2011 |
Miss�o | Atua��o na sa�de p�blica em casos de Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional:
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Depend�ncia | Governo do Brasil Minist�rio da Sa�de do Brasil |
Chefia | N�sia Trindade, ministra da sa�de do Brasil |
A For�a Nacional do Sistema �nico de Sa�de (FN-SUS) � um programa do governo federal brasileiro, institu�do em 17 de novembro de 2011 pelo Decreto n.� 7.616/2011. Atua em desastres, epidemias, calamidade p�blica decretada pelo ente federativo afetado, assist�ncia deficiente � popula��o, que levem ao emprego urgente de medidas de preven��o, controle e conten��o de riscos, danos e agravos � sa�de p�blica. A sua interven��o tem in�cio a partir de uma declara��o de Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional (ESPIN), por meio de ato do ministro de Estado da Sa�de.[1]
Forma��o e compet�ncia
[editar | editar c�digo-fonte]A FN-SUS � formada por equipes de profissionais que atuam na resposta �s situa��es de emerg�ncia, em conjunto com as demais esferas de governo e institui��es envolvidas. � um programa de coopera��o, gerido pelo Minist�rio da Sa�de, cujo objetivo � a execu��o de medidas de preven��o, assist�ncia e conten��o em emerg�ncias em sa�de p�blica, trabalhando de modo integrado com a dire��o estadual, distrital e municipal do SUS, na assist�ncia � popula��o. O Minist�rio da Sa�de pode convocar a FN-SUS para integrar a��es humanit�rias e tamb�m em resposta internacional coordenada, quando solicitado. Para a mobiliza��o da FN-SUS, o ministro da Sa�de deve declarar formalmente uma Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional (ESPIN), em situa��es como desastres, sendo eles naturais ou n�o, risco de reintrodu��o de doen�as erradicadas no pa�s, surtos, epidemias de alta gravidade, falta de assist�ncia � popula��o ou quando estados e munic�pios decretam situa��o de calamidade p�blica e n�o conseguem ofertar assist�ncia � popula��o.[2]
Acionamento
[editar | editar c�digo-fonte]Para acionar a For�a Nacional do SUS, o munic�pio ou estado deve decretar uma situa��o de emerg�ncia, calamidade ou desassist�ncia e solicitar o apoio do Minist�rio da Sa�de. A FN-SUS apoia o territ�rio afetado fornecendo orienta��es t�cnicas, realizando a��es de busca ativa e monitoramento de pacientes, atendimentos médicos, distribuição de medicamentos e auxiliando na reconstrução da rede de atenção à saúde local, conforme o nível de resposta exigido pela situação.[3] A Força Nacional poderá ser convocada pelo Ministro de Estado da Saúde nas seguintes situações: em caso de declaração de ESPIN; por solicitação do Comitê Gestor da FN-SUS; por solicitação dos entes Federados; e para integrar ações humanitárias e respostas internacionais coordenadas, quando solicitadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e/ou Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).[3]
Níveis de resposta
[editar | editar código-fonte]Os níveis de resposta são 4, sendo o primeiro uma missão para reconhecimento e o restante com ações coordenadas após o reconhecimento da calamidade e sua situação, são estes:[3]
- Missão Exploratória: A primeira equipe do Ministério da Saúde a chegar ao local realiza a avaliação dos danos e o diagnóstico da situação, em conjunto com a secretaria estadual e a secretaria municipal de saúde, além de outras instituições. A missão exploratória é realizada em articulação loco-regional com o setor de saúde e de forma intersetorial, visando estabelecer a magnitude do evento, os danos físicos e humanos causados, além de subsidiar o gabinete de crise da esfera federal na tomada de decisões e na definição das necessidades de resposta assistencial.
- Nível de resposta I: monitoramento, orientação técnica a distância e encaminhamento de insumos básicos necessários.
- Nível de resposta II: monitoramento, orientação técnica, operação local de suporte básico e avançado, com envio de profissionais.
- Nível de resposta III: monitoramento, orientação técnica, operação local de suporte básico e avançado de vida, envio de profissionais e Hospital de Campanha atendendo o nível de necessidade local.
Atuações realizadas
[editar | editar código-fonte]Algumas das atuações da FN-SUS foram:
Situação de calamidade | Local | Data | Nível de resposta | Ações | Ref. |
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Incêndio na boate Kiss | Santa Maria, | 2013 | Nível II |
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Refugiados venezuelanos em Roraima | Roraima | 2016 | Nível I |
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[5] |
Surto de febre amarela no Brasil em 2016-2017 | Minas Gerais | 2016-2017 | Nível II |
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[6] |
Rompimento de barragem em Brumadinho | Brumadinho, | 2019 | Nível I |
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[7] |
Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 | Rio Grande do Sul | 2024 | Nível III |
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Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Decreto n.º 7.616 de 17 de novembro de 2011». Casa Civil da Presidência da República
- ↑ «Criada força do SUS que terá profissionais preparados para agir em situações de desastre e calamidade pública». Agência Brasil. 18 de novembro de 2011
- ↑ a b c «Força Nacional do SUS». Ministério da Saúde. Consultado em 21 de maio de 2024
- ↑ «Trinta e três vítimas do incêndio da Boate Kiss ainda permanecem internadas». Agência Brasil. 18 de fevereiro de 2013
- ↑ «Força Nacional do SUS discute saúde de venezuelanos refugiados em RR». Portal G1 Roraima. 16 de setembro de 2016
- ↑ «Fiocruz compõe Força Nacional do SUS contra a febre amarela». Fiocruz. 3 de maio de 2017
- ↑ «Uma experiência em construção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Brumadinho». Prefeitura de Brumadinho. 24 de janeiro de 2020
- ↑ «Força Nacional do SUS ultrapassa 3,5 mil atendimentos à população do Rio Grande do Sul». Ministério da Saúde. Consultado em 21 de maio de 2024