Nome conservado
Um nome conservado, originalmente nomen conservandum (pl: nomina conservanda; abreviado nom. cons.) é um nome científico que tem proteção nomenclatural específica. Isto é, o nome é mantido, mesmo que viole uma ou mais regras que o impediriam de ser legítimo. Nomen conservandum é um termo latino que significa "um nome a ser conservado". Os termos são frequentemente usados de forma intercambiável, como pelo Código Internacional de Nomenclatura para Algas, Fungos e Plantas (ICN),[2] enquanto o Código Internacional de Nomenclatura Zoológica favorece o termo em língua inglesa "conserved name".
O processo responsável por nome conservado difere significativamente nos meios botânico e zoológico. Sob o códice de nomenclatura botânica, os nomes podem, ainda, ser "suprimidos" — isto é, nomen rejiciendum (no plural: nomina rejicienda ou nomina utique rejicienda; abreviado nom. rej.) —, ou rejeitados de modo a favorecer um nomen conservandum específico, e combinações baseadas em um nome suprimido também são referidas pelo termo "nom. rej."[3]
Bot�nica
[editar | editar c�digo-fonte]Conserva��o
[editar | editar c�digo-fonte]Dentro da nomenclatura bot�nica, a conserva��o se trata de um procedimento nomenclatural regido pelo Art. 14 do ICN.[4] Seu prop�sito �:
- "para evitar mudan�as nomenclaturais desvantajosas decorrentes da estrita aplica��o das regras, e especialmente do princ�pio da prioridade [...]" (Art. 14.1).
A conserva��o � somente poss�vel aos nomes nos n�veis de fam�lia, g�nero ou esp�cie.
Isto pode efetuar uma altera��o na ortografia original, no tipo nomenclatural ou (mais comumente) prioridade.[carece de fontes]
- Ortografia conservada (orthographia conservanda, orth. cons.) permite que o uso da ortografia seja preservado mesmo que o nome tenha sido publicado com outra grafia: Euonymus (n�o Evonymus), Guaiacum (n�o Guajacum), etc.
- Tipos conservados (typus conservandus, typ. cons.) s�o geralmente feitos quando se descobre que um tipo de fato pertence a um t�xon diferente da descri��o, quando um nome foi subsequentemente mal aplicado a um t�xon diferente ou quando o tipo pertence a um pequeno grupo separado do volume monofil�tico de um t�xon.
- A conserva��o de um nome contra um sin�nimo taxon�mico anterior (heterot�pico) (que � denominado nome rejeitado, nomen rejiciendum, nom. rej.) � relevante apenas se um tax�nomo particular incluir ambos os tipos no mesmo t�xon.
Rejei��o
[editar | editar c�digo-fonte]Al�m da conserva��o de nomes de certas categorias (Art. 14), o ICN tamb�m oferece a op��o de rejei��o total de um nome (nomen utique rejiciendum), tamb�m chamado de nome suprimido nos termos do Artigo 56, outra maneira de originam um nomen rejiciendum a n�o ser mais utilizado. A rejei��o total � poss�vel para um nome em qualquer n�vel.[carece de fontes]
A rejei��o (supress�o) de nomes individuais � distinta da supress�o de obras (opera utique opressa) nos termos do Artigo 34, que permite listar certas categorias taxon�micas em certas publica��es que s�o consideradas como n�o incluindo nenhum nome validamente publicado.[carece de fontes]
Efeitos
[editar | editar c�digo-fonte]Nomes conservados conflitantes s�o tratados de acordo com as regras normais de prioridade. Propostas separadas (informalmente referidas como propostas de "superconserva��o") podem ser feitas para proteger um nome conservado que seria substitu�do por outro. No entanto, a conserva��o tem diferentes consequ�ncias consoante o tipo de nome que se conserva:[carece de fontes]
- Um nome de fam�lia conservado � protegido contra todos os outros nomes de fam�lia baseados em g�neros que s�o considerados pelo taxonomista como parte da mesma fam�lia.
- Um nome de g�nero ou esp�cie conservado � conservado contra quaisquer hom�nimos, sin�nimos homot�picos e aqueles sin�nimos heterot�picos espec�ficos que s�o simultaneamente declarados nomina rejicienda (assim como seus pr�prios sin�nimos homot�picos). Conforme mudan�as taxon�micas s�o feitas, outros nomes podem requerer novas propostas de conserva��o e/ou rejei��o.
Documenta��o
[editar | editar c�digo-fonte]Os nomes conservados e rejeitados (e nomes suprimidos) est�o listados nos ap�ndices do ICN. A partir da edi��o de 2012 (Melbourne), um volume separado cont�m a maior parte dos ap�ndices (exceto o ap�ndice I, sobre nomes de h�bridos).[5] A subst�ncia do segundo volume � gerada a partir de um banco de dados que tamb�m cont�m um hist�rico de propostas publicadas e seus resultados, as decis�es vinculativas sobre se um nome � validamente publicado (artigo 38.4) e se � um hom�nimo (artigo 53.5).[6][5] O banco de dados pode ser consultado online.[7]
Procedimento
[editar | editar c�digo-fonte]- O procedimento come�a com a submiss�o de uma proposta � revista Taxon (publicada pelo IAPT). Esta proposta deve apresentar os argumentos a favor e contra a conserva��o de um nome. A publica��o notifica qualquer pessoa interessada de que o assunto est� sendo considerado e possibilita que os interessados escrevam. A publica��o � o in�cio do procedimento formal: vale como encaminhamento do assunto "� comiss�o competente para estudo" e Rec 14A.1 entra em vigor. O nome em quest�o � (um pouco) protegido por esta Recomenda��o ("... os autores devem seguir o uso existente tanto quanto poss�vel...").[carece de fontes]
- Ap�s analisar a mat�ria, julgando o m�rito do caso, "o Comit� competente" decide contra ("n�o recomendado") ou a favor ("recomendado"). Em seguida, o assunto � encaminhado � Comiss�o Geral.
- Depois de analisar o assunto, principalmente do ponto de vista processual, o Comit� Geral toma uma decis�o, seja contra ("n�o recomendado") ou a favor ("recomendado"). Neste ponto, o artigo 14.16 entra em vigor. O Art 14.16 autoriza todos os usu�rios a de fato usar esse nome.
- O Comit� Geral reporta � Se��o de Nomenclatura do Congresso Internacional de Bot�nica, declarando quais nomes (incluindo tipos e grafias) recomenda para conserva��o. Em seguida, pelo Div. III.1, a Se��o de Nomenclatura toma uma decis�o sobre quais nomes (incluindo tipos, grafias) s�o aceitos no C�digo . Nesta fase � tomada a decis�o de facto de modificar o C�digo .
- A Sess�o Plen�ria desse mesmo Congresso Internacional de Bot�nica recebe a "resolu��o movida pela Se��o de Nomenclatura desse Congresso" e toma uma decis�o de jure para modificar o C�digo . Por longa tradi��o, este passo � apenas de natureza cerimonial.[carece de fontes]
Ao longo do tempo, houve diferentes padr�es para a maioria necess�ria para uma decis�o. No entanto, durante d�cadas a Se��o de Nomenclatura exigiu uma maioria de 60% para inclus�o no C�digo, e os Comit�s seguiram esse exemplo, adotando em 1996 uma maioria de 60% para uma decis�o.[carece de fontes]
Zoologia
[editar | editar c�digo-fonte]Na zoologia, o termo "nome conservado", em vez de nomen conservandum, � usado no C�digo Internacional de Nomenclatura Zool�gica,[8] embora informalmente ambos os termos sejam usados de forma intercambi�vel.[carece de fontes]
No gloss�rio do C�digo Internacional de Nomenclatura Zool�gica[8] (o c�digo para nomes de animais, um dos v�rios c�digos de nomenclatura), esta defini��o � dada:
- nome conservado
- Um nome de outra forma indispon�vel ou inv�lido que a Comiss�o, pelo uso de seu poder plen�rio, permitiu que fosse usado como um nome v�lido pela remo��o dos obst�culos conhecidos a tal uso.
Esta � uma defini��o mais generalizada do que aquela para nomen protectum, que � especificamente um nome conservado que � um sin�nimo j�nior ou hom�nimo que est� em uso porque o sin�nimo s�nior ou hom�nimo foi feito um nomen oblitum ("nome esquecido").[carece de fontes]
Um exemplo de um nome conservado � o nome do g�nero dinossauro Pachycephalosaurus, que foi formalmente descrito em 1943. Mais tarde, descobriu-se que Tylosteus (que foi formalmente descrito em 1872) era o mesmo gênero de Pachycephalosaurus (um sinônimo). Pelas regras usuais, o gênero Tylosteus tem precedência e normalmente seria o nome correto. Mas a Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica (ICZN) decidiu que o nome Pachycephalosaurus deveria ter precedência e ser tratado como o nome válido, porque era de uso mais comum e mais conhecido pelos cientistas.[carece de fontes]
Os detalhes processuais do ICZN são diferentes dos da botânica, mas o princípio operacional básico é o mesmo, com petições submetidas à comissão para revisão.[carece de fontes]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Opinion 2027, um exemplo de conservação de nomes aplicado pelo ICZN
- Nomenclatura binomial
Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ McCool, Logan. «"The Discovery and Naming of Candida albicans». Antimicrobe. Consultado em 30 de março de 2024
- ↑ «International Code of Nomenclature for Algae, Fungi, and Plants» Melbourne Code ed. 2012
- ↑ «Glossary: Definitions of terms used in this Code». Julho de 2017. Consultado em 26 de julho de 2023
- ↑ «Chapter II: Status, Typification, and Priority of Names; Section 4 Limitation of The Principle of Priority: Article 14». International Code of Nomenclature for algae, fungi, and plants. International Association for Plant Taxonomy. Consultado em 14 de novembro de 2020
- ↑ a b Wiersema, J.H.; McNeill, J.; Turland, N.J.; Barrie, F.R.; Buck, W.R.; Demoulin, V.; Greuter, W.; Hawksworth, D.L.; Herendeen, P.S. (2015), International Code of Nomenclature for algae, fungi and plants (Melbourne Code) adopted by the Eighteenth International Botanical Congress Melbourne, Australia, July 2011 Appendices II - VIII, ISBN 978-3-87429-480-5, 157, Koeltz Botanical Books
- ↑ Wiersema, J.; McNeill, J.; Turland, N.J.; Orli, S.S.; Wagner, W.L. (2015), «The foundation of the Melbourne Code Appendices: Announcing a new paradigm for tracking nomenclatural decisions», Taxon, 64 (5): 1021–1027, doi:10.12705/645.11
- ↑ International Code of Nomenclature for algae, fungi, and plants: Appendices II-VIII (with an accounting of proposals to conserve and reject names, to suppress works, and requests for binding decisions), Smithsonian Institution, consultado em 30 de agosto de 2016
- ↑ a b «International Code of Zoological Nomenclature». Consultado em 29 de agosto de 2006. Arquivado do original em 24 de maio de 2009
- McVaugh, R; Ross, R; Stafleu, F.A. (1968). An annotated glossary of botanical nomenclature. Utrecht, Netherlands: International Bureau for Plant Taxonomy and Nomenclature of the International Association for Plant Taxonomy
- Crosby, Marshall R. (1972). «An example of a "nomen rejiciendum et illegitimum"». Taxon. 21 (1): 205–209. JSTOR 1219271. doi:10.2307/1219271