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Nome conservado

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(Redirecionado de Nom. cons.)
Uma composição de quatro imagens de microscopia de contraste de interferência diferencial, pseudo-coloridas, mostrando as fases de desenvolvimento de C. albicans: observam-se que as células possuem formato redondo em fase branca, e mais alongado em fase opaca.
Candida albicans, que, em humanos, é o fungo responsável por patógenos como a vaginite por candidíase e a candidíase oral, é um exemplo de nomen conservandum.[1]

Um nome conservado, originalmente nomen conservandum (pl: nomina conservanda; abreviado nom. cons.) é um nome científico que tem proteção nomenclatural específica. Isto é, o nome é mantido, mesmo que viole uma ou mais regras que o impediriam de ser legítimo. Nomen conservandum é um termo latino que significa "um nome a ser conservado". Os termos são frequentemente usados de forma intercambiável, como pelo Código Internacional de Nomenclatura para Algas, Fungos e Plantas (ICN),[2] enquanto o Código Internacional de Nomenclatura Zoológica favorece o termo em língua inglesa "conserved name".

O processo responsável por nome conservado difere significativamente nos meios botânico e zoológico. Sob o códice de nomenclatura botânica, os nomes podem, ainda, ser "suprimidos" — isto é, nomen rejiciendum (no plural: nomina rejicienda ou nomina utique rejicienda; abreviado nom. rej.) —, ou rejeitados de modo a favorecer um nomen conservandum específico, e combinações baseadas em um nome suprimido também são referidas pelo termo "nom. rej."[3]

Conserva��o

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Dentro da nomenclatura bot�nica, a conserva��o se trata de um procedimento nomenclatural regido pelo Art. 14 do ICN.[4] Seu prop�sito �:

"para evitar mudan�as nomenclaturais desvantajosas decorrentes da estrita aplica��o das regras, e especialmente do princ�pio da prioridade [...]" (Art. 14.1).

A conserva��o � somente poss�vel aos nomes nos n�veis de fam�lia, g�nero ou esp�cie.

Isto pode efetuar uma altera��o na ortografia original, no tipo nomenclatural ou (mais comumente) prioridade.[carece de fontes?]

  • Ortografia conservada (orthographia conservanda, orth. cons.) permite que o uso da ortografia seja preservado mesmo que o nome tenha sido publicado com outra grafia: Euonymus (n�o Evonymus), Guaiacum (n�o Guajacum), etc.
  • Tipos conservados (typus conservandus, typ. cons.) s�o geralmente feitos quando se descobre que um tipo de fato pertence a um t�xon diferente da descri��o, quando um nome foi subsequentemente mal aplicado a um t�xon diferente ou quando o tipo pertence a um pequeno grupo separado do volume monofil�tico de um t�xon.
  • A conserva��o de um nome contra um sin�nimo taxon�mico anterior (heterot�pico) (que � denominado nome rejeitado, nomen rejiciendum, nom. rej.) � relevante apenas se um tax�nomo particular incluir ambos os tipos no mesmo t�xon.

Al�m da conserva��o de nomes de certas categorias (Art. 14), o ICN tamb�m oferece a op��o de rejei��o total de um nome (nomen utique rejiciendum), tamb�m chamado de nome suprimido nos termos do Artigo 56, outra maneira de originam um nomen rejiciendum a n�o ser mais utilizado. A rejei��o total � poss�vel para um nome em qualquer n�vel.[carece de fontes?]

A rejei��o (supress�o) de nomes individuais � distinta da supress�o de obras (opera utique opressa) nos termos do Artigo 34, que permite listar certas categorias taxon�micas em certas publica��es que s�o consideradas como n�o incluindo nenhum nome validamente publicado.[carece de fontes?]

Nomes conservados conflitantes s�o tratados de acordo com as regras normais de prioridade. Propostas separadas (informalmente referidas como propostas de "superconserva��o") podem ser feitas para proteger um nome conservado que seria substitu�do por outro. No entanto, a conserva��o tem diferentes consequ�ncias consoante o tipo de nome que se conserva:[carece de fontes?]

  • Um nome de fam�lia conservado � protegido contra todos os outros nomes de fam�lia baseados em g�neros que s�o considerados pelo taxonomista como parte da mesma fam�lia.
  • Um nome de g�nero ou esp�cie conservado � conservado contra quaisquer hom�nimos, sin�nimos homot�picos e aqueles sin�nimos heterot�picos espec�ficos que s�o simultaneamente declarados nomina rejicienda (assim como seus pr�prios sin�nimos homot�picos). Conforme mudan�as taxon�micas s�o feitas, outros nomes podem requerer novas propostas de conserva��o e/ou rejei��o.

Documenta��o

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Os nomes conservados e rejeitados (e nomes suprimidos) est�o listados nos ap�ndices do ICN. A partir da edi��o de 2012 (Melbourne), um volume separado cont�m a maior parte dos ap�ndices (exceto o ap�ndice I, sobre nomes de h�bridos).[5] A subst�ncia do segundo volume � gerada a partir de um banco de dados que tamb�m cont�m um hist�rico de propostas publicadas e seus resultados, as decis�es vinculativas sobre se um nome � validamente publicado (artigo 38.4) e se � um hom�nimo (artigo 53.5).[6][5] O banco de dados pode ser consultado online.[7]

  1. O procedimento come�a com a submiss�o de uma proposta � revista Taxon (publicada pelo IAPT). Esta proposta deve apresentar os argumentos a favor e contra a conserva��o de um nome. A publica��o notifica qualquer pessoa interessada de que o assunto est� sendo considerado e possibilita que os interessados escrevam. A publica��o � o in�cio do procedimento formal: vale como encaminhamento do assunto "� comiss�o competente para estudo" e Rec 14A.1 entra em vigor. O nome em quest�o � (um pouco) protegido por esta Recomenda��o ("... os autores devem seguir o uso existente tanto quanto poss�vel...").[carece de fontes?]
  2. Ap�s analisar a mat�ria, julgando o m�rito do caso, "o Comit� competente" decide contra ("n�o recomendado") ou a favor ("recomendado"). Em seguida, o assunto � encaminhado � Comiss�o Geral.
  3. Depois de analisar o assunto, principalmente do ponto de vista processual, o Comit� Geral toma uma decis�o, seja contra ("n�o recomendado") ou a favor ("recomendado"). Neste ponto, o artigo 14.16 entra em vigor. O Art 14.16 autoriza todos os usu�rios a de fato usar esse nome.
  4. O Comit� Geral reporta � Se��o de Nomenclatura do Congresso Internacional de Bot�nica, declarando quais nomes (incluindo tipos e grafias) recomenda para conserva��o. Em seguida, pelo Div. III.1, a Se��o de Nomenclatura toma uma decis�o sobre quais nomes (incluindo tipos, grafias) s�o aceitos no C�digo . Nesta fase � tomada a decis�o de facto de modificar o C�digo .
  5. A Sess�o Plen�ria desse mesmo Congresso Internacional de Bot�nica recebe a "resolu��o movida pela Se��o de Nomenclatura desse Congresso" e toma uma decis�o de jure para modificar o C�digo . Por longa tradi��o, este passo � apenas de natureza cerimonial.[carece de fontes?]

Ao longo do tempo, houve diferentes padr�es para a maioria necess�ria para uma decis�o. No entanto, durante d�cadas a Se��o de Nomenclatura exigiu uma maioria de 60% para inclus�o no C�digo, e os Comit�s seguiram esse exemplo, adotando em 1996 uma maioria de 60% para uma decis�o.[carece de fontes?]

Na zoologia, o termo "nome conservado", em vez de nomen conservandum, � usado no C�digo Internacional de Nomenclatura Zool�gica,[8] embora informalmente ambos os termos sejam usados de forma intercambi�vel.[carece de fontes?]

No gloss�rio do C�digo Internacional de Nomenclatura Zool�gica[8] (o c�digo para nomes de animais, um dos v�rios c�digos de nomenclatura), esta defini��o � dada:

nome conservado
Um nome de outra forma indispon�vel ou inv�lido que a Comiss�o, pelo uso de seu poder plen�rio, permitiu que fosse usado como um nome v�lido pela remo��o dos obst�culos conhecidos a tal uso.

Esta � uma defini��o mais generalizada do que aquela para nomen protectum, que � especificamente um nome conservado que � um sin�nimo j�nior ou hom�nimo que est� em uso porque o sin�nimo s�nior ou hom�nimo foi feito um nomen oblitum ("nome esquecido").[carece de fontes?]

Um exemplo de um nome conservado � o nome do g�nero dinossauro Pachycephalosaurus, que foi formalmente descrito em 1943. Mais tarde, descobriu-se que Tylosteus (que foi formalmente descrito em 1872) era o mesmo gênero de Pachycephalosaurus (um sinônimo). Pelas regras usuais, o gênero Tylosteus tem precedência e normalmente seria o nome correto. Mas a Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica (ICZN) decidiu que o nome Pachycephalosaurus deveria ter precedência e ser tratado como o nome válido, porque era de uso mais comum e mais conhecido pelos cientistas.[carece de fontes?]

Os detalhes processuais do ICZN são diferentes dos da botânica, mas o princípio operacional básico é o mesmo, com petições submetidas à comissão para revisão.[carece de fontes?]

  1. McCool, Logan. «"The Discovery and Naming of Candida albicans». Antimicrobe. Consultado em 30 de março de 2024 
  2. «International Code of Nomenclature for Algae, Fungi, and Plants» Melbourne Code ed. 2012 
  3. «Glossary: Definitions of terms used in this Code». Julho de 2017. Consultado em 26 de julho de 2023 
  4. «Chapter II: Status, Typification, and Priority of Names; Section 4 Limitation of The Principle of Priority: Article 14». International Code of Nomenclature for algae, fungi, and plants. International Association for Plant Taxonomy. Consultado em 14 de novembro de 2020 
  5. a b Wiersema, J.H.; McNeill, J.; Turland, N.J.; Barrie, F.R.; Buck, W.R.; Demoulin, V.; Greuter, W.; Hawksworth, D.L.; Herendeen, P.S. (2015), International Code of Nomenclature for algae, fungi and plants (Melbourne Code) adopted by the Eighteenth International Botanical Congress Melbourne, Australia, July 2011 Appendices II - VIII, ISBN 978-3-87429-480-5, 157, Koeltz Botanical Books 
  6. Wiersema, J.; McNeill, J.; Turland, N.J.; Orli, S.S.; Wagner, W.L. (2015), «The foundation of the Melbourne Code Appendices: Announcing a new paradigm for tracking nomenclatural decisions», Taxon, 64 (5): 1021–1027, doi:10.12705/645.11 
  7. International Code of Nomenclature for algae, fungi, and plants: Appendices II-VIII (with an accounting of proposals to conserve and reject names, to suppress works, and requests for binding decisions), Smithsonian Institution, consultado em 30 de agosto de 2016 
  8. a b «International Code of Zoological Nomenclature». Consultado em 29 de agosto de 2006. Arquivado do original em 24 de maio de 2009 
  • McVaugh, R; Ross, R; Stafleu, F.A. (1968). An annotated glossary of botanical nomenclature. Utrecht, Netherlands: International Bureau for Plant Taxonomy and Nomenclature of the International Association for Plant Taxonomy 
  • Crosby, Marshall R. (1972). «An example of a "nomen rejiciendum et illegitimum"». Taxon. 21 (1): 205–209. JSTOR 1219271. doi:10.2307/1219271