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Venda a descoberto

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Venda a descoberto (em ingl�s, short-selling) � uma pr�tica financeira que consiste na venda de um ativo ou derivativo, esperando que o pre�o caia para ent�o compr�-lo de volta e lucrar com a diferen�a. Tal venda pode ser executada com ou sem empr�stimo (atrav�s de uma corretora de valores) do ativo de um terceiro (o credor), em geral um investidor conservador, que em troca recebe uma taxa pequena, mas certa, pelo empr�stimo de seu ativo.

� uma opera��o tradicional em mercados financeiros para lucrar em �pocas de baixa, com a desvaloriza��o e quedas de pre�o das a��es, ou outros ativos.[1] Ap�s o encerramento da opera��o, o especulador devolve ao investidor, via corretora, as a��es emprestadas. O risco dessa opera��o para o especulador � que o pre�o do ativo negociado n�o caia o suficiente ou suba, gerando preju�zo.

Caracter�sticas

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O lucro m�ximo te�rico em uma opera��o deste tipo � limitado ao valor creditado no momento da venda, e o negociante somente obter� esse lucro m�ximo te�rico quando e se o pre�o do ativo chegar a zero. Na pr�tica, o capital de uma empresa � fechado e ela deixa de ser negociada em Bolsa de Valores antes que tal ocorra, e do lucro sempre s�o descontados os custos da opera��o como: corretagem, impostos, empr�stimo (do ativo para a venda), eventuais - pagamento de dividendos ao locador, compra de op��es (do mesmo ativo) para prote��o etc.

Em rela��o ao preju�zo n�o h� limite te�rico, j� que teoricamente n�o existe um teto para o pre�o que um ativo ou derivativo financeiro possam alcan�ar; podendo na teoria um negociante amargar preju�zo infinito em uma venda a descoberto.
1 Novamente, na pr�tica � um pouco mais complexo: embora neste tipo de opera��o com op��es seja relativamente comum que ocorram grandes preju�zos que levem negociantes � bancarrota; mesmo no mercado de op��es, tal se d� mais em fun��o n�o s� do desconhecimento, como tamb�m da indiferen�a dos negociadores em rela��o a conceitos b�sicos para sobreviv�ncia nos mercados financeiros como incerteza, probabilidade, valor esperado - positiva e negativa (como � o caso desta pr�tica em Op��es), controle de risco e avalia��o da rela��o risco e retorno.[2]

Em se tratando de a��es, o termo "a descoberto" no Brasil (por exemplo) � anacr�nico, impreciso, j� que na pr�tica devido �s regras de negocia��o impostas pela B3, atrav�s da CBLC para que um negociante/especulador/operador possa realizar tal opera��o com a��es, na verdade desde o in�cio a venda est� coberta pelas garantias, em dinheiro ou ativos financeiros, exigidas para que o negociante possa efetuar a venda de a��es que n�o possua. O montante exigido e os juros cobrados variam de a��o para a��o. N�o h� limite de tempo pelo qual o especulador possa manter-se "vendido", desde que haja liquidez para tal (locadores dispostos a emprestar o ativo ).

Cr�ticos[quem?] questionam a moralidade da pr�tica.[3]

Diferen�a de risco entre vendas com Op��es e A��es

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No Brasil, em ambos os casos, tanto em op��es, quanto em a��es, quando as garantias exigidas j� n�o cobrirem o montante da opera��o, caso esta tenha ido no sentido contr�rio ao pretendido/desejado pelo negociante, a mesma � encerrada pela corretora a revelia do cliente.

No caso das op��es a descoberto (e qualquer venda de op��es que apresente alguma forma de prote��o contra preju�zos "ilimitados" j� n�o � mais "a Descoberto"), devido � volatilidade natural destas, uma posi��o pode andar exponencialmente contra o operador em quest�o de minutos, antes que ele consiga fazer algo;
J� em rela��o � a��es, devido �s garantias exigidas, pr�ticas de Circuit breaker, chamadas de margem, encerramento automatico de posi��es sem garantias, etc; para que este preju�zo "ilimitado" ocorra, e a opera��o seja encerrada a sua revelia, � necess�rio que o operador se coloque de forma irrespons�vel em situa��o de alto risco, seja negociando um n�mero de a��es muito maior do que o aconselh�vel para o tamanho de sua conta e finan�as, seja por se manter demasiado ausente dos mercados por urg�ncias pessoais ou mesmo incapacita��o f�sica repentina causada por problemas de sa�de ou acidente, sem ter se prevenido acertando previamente com a corretora para que tais opera��es sejam encerradas por uma pessoa que sirva de procurador nestes casos; ou tendo j� deixado ordens de stop loss agendadas, ou ter comprado op��es de compra OTM da mesma a��o, em quantidade igual ou superior � das a��es negociadas com stop gain ajustados, entre v�rias medidas poss�veis de controle de risco para esta eventualidade, neste tipo de opera��o.

Chama-se naked short selling � pr�tica de venda a descoberto literal, ou seja, sem ter emprestado o ativo ou sem que haja seguran�a de que o ativo possa ser encontrado para ser tomado de empr�stimo. As regras para sua utiliza��o variam de país para país.
No Brasil, tal operação com Ações só é permitida no intraday. Caso o negociante não encerre tal operação até o final do pregão do mesmo dia em que a abriu e, ou não tenha garantias para emprestar as ações vendidas, ou não demonstre interesse em carregar a posição além daquele dia, ou naquele dia não haja ações do ativo negociado para serem tomadas de empréstimo na quantidade necessitada; a posição é encerrada/zerada automaticamente pela corretora ao final do pregão principal, antes do after-market.
Já nos Estados Unidos, pelas características locais da compensação referente ao empréstimo, a exigência é que quem vendeu a descoberto empreste as ações que negociou em até D+3 (3º dia útil após a abertura da posição), caso queira manter aberta tal posição.[4]

Venda de ativos tomados de empréstimo

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No Brasil, no caso das corretoras que trabalham com este tipo de operação, a dinâmica é:

1) uma vez que através de seu método de negociação, o negociante tenha identificado uma Ação cujo preço esteja caindo ou possa vir a cair ainda mais, e que dentro do controle de risco por ele adotado, um determinado número de ações compatível com o tamanho de seu financeiro, se vendidas, apresentem uma relação provável de risco-retorno positiva, este calcula os respectivos Stop loss (ponto de encerramento de uma operação para manter o prejuízo em nível aceitável, caso a mesma se revele um equívoco), Break Even (ponto ao que o preço da operação tem de chegar para cobrir todos os custos da mesma) e Stop Gain (ponto de encerramento da operação, caso a mesma se mostre lucrativa);[2]

2) No caso da operação em vista não ter previsão de encerramento para o mesmo dia e já tendo adentrado no sítio eletrônico da CBLC e checada a compatibilidade da taxa de empréstimo da ação selecionada, o especulador telefona para sua corretora de valores (ou através do Home Broker da mesma) e se certifica que há disponíveis para emprestimo, ações da companhia escolhida na quantidade desejada, e em caso positivo as empresta para executar a venda;

3) O negociante vende a ação na quantidade emprestada (como já explicado acima, no caso da operação ter previsão de encerramento para o mesmo dia, independente de resultado positivo ou negativo, os passos de números 2 e 5 são dispensáveis);

4) Uma vez atingido o Stop, seja financeiro (Loss ou Gain) ou no Tempo, o negociante encerra a operação (re)comprando as ações vendidas;

5) Em D+3 (3º dia útil após o encerramento da operação), o negociante confirma junto à corretora a devolução das ações emprestadas, já que se tal não for feito, como a devolução não é automática corre-se o risco de continuar pagando empréstimo sobre o que não se está mais usando.

Futuros & Câmbio

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No caso dos mercados Futuro e de Moedas, como não há necessidade de tomar de empréstimo os ativos financeiros, a operação é bem mais simples, bastando efetuar a venda pura dos mesmos (sem prazo limites quanto ao fechamento da operação).[5][6] O operador no entanto, deverá se manter atento ao controle de risco, visto que os modelos de utilização de margens em tais mercados potencializam os prejuízos de maneira exponencial.[7][8]

  • Eiteman, David K. / Stonehill, Arthur I. & Moffett, Michael H. "Administração Financeira Internacional" Bookman Ed. 2013 ISBN 9788540701892
  1. O'Neil; William J. "How to Make Money Selling Stocks Short" (em inglês) John Wiley & Sons 2005 ISBN 0471710490
  2. a b Elder; Alexander "Aprenda a Vender e a Operar Vendido", Campus Elsevier 2009 ISBN 8535233571 Capítulo 5; Seção "O Triângulo de Ferro"
  3. http://www.independent.co.uk/news/business/analysis-and-features/the-big-question-what-is-short-selling-and-is-it-a-practice-that-should-be-stamped-out-874717.html
  4. "Practice related to Naked Short Sellings Complaints & Referrals" editado pela Comissão de Títulos e Câmbio dos Estados Unidos; Escritório de Auditoria do Inspetor Geral (inglês) Memorando nr. 450 de 18 de março de 2009; Pág. 07
  5. Paz, Leandro & Bastos, Marcos. "Mercados Futuros" Ed. Campus Elsevier 2012 ISBN 9788535252118 Pág. 59
  6. Página da BM&F Bovespa contendo detalhes básicos sobre operação com Futuros.
  7. Eiteman, Stonehill & Moffett- 2013. Parte II - Teoria de Taxa de Câmbio e Mercados de Moedas Estrangeiras.
  8. PDF Arquivado em 25 de fevereiro de 2015, no Wayback Machine. da CVM a respeito do Mercado de Moedas.

Leitura Adicional

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Liga��es externas

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