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Empregado dom�stico

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Trabalhadores domésticos nos Estados Unidos, no ano de 1914

Empregado doméstico ou trabalhador doméstico[1] é uma pessoa que trabalha no âmbito de uma residência. Os trabalhadores domésticos são de uma variedade de posições, como por exemplo: mordomos, faxineiros, cozinheiros, babás, motoristas, etc.[2]

Alguns trabalhadores domésticos vivem na casa do empregador. Empregados cujo trabalho inclui tarefas de gerenciamento complexas em grandes famílias são altamente valorizados. No entanto, para a maior parte, o trabalho doméstico tende a ser exigente e é comumente considerado subvalorizado. Embora a legislação que protege os trabalhadores domésticos exista em muitos países, é comum não ser aplicada de forma extensiva. Em muitas jurisdições, o trabalho doméstico é mal regulamentado e os trabalhadores domésticos estão sujeitos a graves abusos, incluindo a escravidão.[3]

Cenários globais

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Trabalhadores dom�sticos de outros pa�ses, especialmente das Filipinas e da Indon�sia, atuam em Hong Kong com vistos espec�ficos, que isentam os empregadores de muitas obriga��es legais comuns e permitem que paguem abaixo do sal�rio m�nimo. Aproximadamente 5% da popula��o de Hong Kong � composta por trabalhadores dom�sticos estrangeiros, sendo que cerca de 98,5% dela s�o mulheres que atuam em tarefas dom�sticas como cozinhar, servir, limpar, lavar lou�a e cuidar dos filhos.[4]

Durante a epidemia de covid-19, todos os trabalhadores dom�sticos estrangeiros vivendo em Hong Kong deveriam ser vacinados antes da renova��o de seus contratos. Al�m dessa medida, em 9 de maio de 2021, o governo tamb�m anunciou que eles deveriam fazer obrigatoriamente o teste de Covid-19.[5]

Dados do Minist�rio dos Trabalhadores de Singapura mostraram que em 2020 havia cerca de 247 400 trabalhadores dom�sticos estrangeiros em Singapura.[6] Esse n�mero reflete o empenho do governo de Singapura, iniciado em 1978 com o Projeto Empregada Dom�stica Estrangeira, de recrutar mulheres da Mal�sia (com o qual mantinha acordos especiais de imigra��o), de Bangladesh, da Birm�nia, da �ndia, da Indon�sia, das Filipinas, do Sri Lanka e da Tail�ndia para atuarem como trabalhadoras dom�sticas.[7] Quase 20% das fam�lias de Singapura t�m uma empregada dom�stica, o que foi atribu�do ao aumento da riqueza, pais que trabalham e tamb�m o envelhecimento da popula��o. Desde 2019, o Minist�rio dos Trabalhadores exige que os empregadores de trabalhadores dom�sticos estrangeiros adquiram seguro m�dico com cobertura m�nima de S$ 15 000 por ano.[8]

Den�ncias de maus tratos a trabalhadores dom�sticos estrangeiros em Singapura n�o s�o incomuns e t�m sido amplamente relatadas, incluindo abuso f�sico,[9][10] mod�stia ultrajante[11] e agress�o sexual.[12][13] Contudo, muitos casos foram aceitos pelo sistema jur�dico de Singapura e foram abertos inqu�ritos contra empregadores abusivos. Por exemplo, houve o caso de uma empregada dom�stica indon�sia que teve seus dentes arrancados com um martelo. Em agosto de 2019, sua empregadora Zariah Mohd Ali foi condenado a 11 anos de pris�o e tamb�m foi condenado a pagar � trabalhadora dom�stica estrangeira cerca de S$ 56 500 de indeniza��o ou cumprir cinco meses adicionais de pris�o. O marido de Zariah, Mohamad Dahlan, recebeu uma senten�a de 15 meses de pris�o e precisava pagar S$ 1 000 de indeniza��o.[14] Em fevereiro de 2020, uma ex-policial, Nazriah Md Isa, foi sentenciada a duas semanas de pris�o ap�s se confessar culpada de duas acusa��es de agress�o a sua empregada dom�stica.[15]

Um valet na �ndia, c. 1870

Ar�bia Saudita

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De acordo com um relat�rio de 2008 da Human Rights Watch (HRW), o Minist�rio do Trabalho da Ar�bia Saudita divulgou que existem 1,2 milh�o de trabalhadores dom�sticos na Ar�bia Saudita. O relat�rio afirma que o pa�s do Golfo emprega cerca de 1,5 milh�o de trabalhadoras dom�sticas da Indon�sia, do Sri Lanka e das Filipinas. Estima-se que existam cerca de 600 mil trabalhadores dom�sticos da Indon�sia, 275 mil do Sri Lanka e 200 mil das Filipinas. No entanto, a HRW relatou que v�rias trabalhadoras dom�sticas na Ar�bia Saudita enfrentam uma s�rie de abusos. Al�m disso, a organiza��o tamb�m entrevistou um funcion�rio do governo, que reconheceu a quest�o dos maus-tratos dom�sticos. O relat�rio afirmou que n�o existe um n�mero preciso para destacar o total de viola��es dos direitos trabalhistas e outros direitos humanos que as trabalhadoras dom�sticas migrantes enfrentam na na��o �rabe.[16]

As casas de campo inglesas e as great houses tinham muitos empregados dom�sticos que residiam em seu local de trabalho com fun��es e postos de comando distintos. O senhorio contratava com um mordomo para supervisionar os criados. O senhorialismo remonta � Idade M�dia e foi sumindo lentamente no Reino Unido. A s�rie hist�rica de televis�o brit�nica Downton Abbey retratou esses pap�is. Os ricos da cidade tamb�m costumavam ter empregadas dom�sticas, mas em menor quantidade e com pap�is menos marcados. Os trabalhadores dom�sticos eram em sua maioria considerados parte da classe baixa e em alguns casos da classe m�dia.[17][18] No s�culo XXI, trabalhadores dom�sticos migrantes foram trazidos para o Reino Unido para atender � demanda m�o-de-obra de baixo custo.[19][20]

Estados Unidos

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Nos Estados Unidos, a escravid�o terminou legalmente em 1865. Nesse contexto, o Freedmen's Bureau informou aos libertos que eles poderiam assinar contratos individuais de trabalho com fazendeiros brancos ou ser despejados das terras em que viviam. A maioria dos libertos do Sul assinou contratos de trabalho com seus ex-propriet�rios brancos porque trabalhar no campo era a �nica experi�ncia que tinham. Com habilidades limitadas e analfabetismo, muitos homens se tornaram meeiros, enquanto a maioria das mulheres participava do trabalho dom�stico. Essas pessoas n�o apenas n�o foram qualificados para outros empregos, como foram-lhes negados outros empregos e segregados da sociedade norte-americana por causa da cor de sua pele. O Sul queria manter a segrega��o viva e, portanto, aprovou leis como as Leis de Jim Crow ap�s a Guerra de Secess�o, que negavam aos afro-americanos igualdade legal e direitos pol�ticos. Essas leis mantiveram muitos afro-americanos com um status de segunda classe at� que novas leis acabassem com a segrega��o na d�cada de 1960.[21]

At� meados do s�culo XX, o trabalho dom�stico era uma importante fonte de renda para muitas mulheres de diferentes origens �tnicas. Muitas dessas mulheres eram afro-americanas ou imigrantes. Mais especificamente, o Sul p�s-guerra civil teve uma alta concentra��o de afro-americanos trabalhando como trabalhadores dom�sticos. Na virada do s�culo XIX, tamb�m havia uma alta concentra��o de afro-americanos trabalhando como empregados dom�sticos no Norte. Muitas mulheres afro-americanas migraram para o norte em busca de melhores oportunidades de trabalho e sal�rios mais altos em compara��o com suas op��es de emprego no sul. Elas trabalhavam como empregadas dom�sticas e geralmente eram tratadas como pobres e infantis, vistas como v�timas de sua pr�pria ignor�ncia de viver em comunidades cercadas pela viol�ncia e outras infra��es sociais. No entanto, apesar dos estere�tipos, essas mulheres permaneciam nesses empregos porque eram as �nicas ocupa��es poss�veis �s afro-americanas antes da Primeira Guerra Mundial. Elas necessitavam trabalhar, junto com seus maridos, para manter financeiramente suas fam�lias.[22]

Durante a Grande Depress�o, muitos trabalhadores dom�sticos perderam seus empregos, pois muitas fam�lias brancas perderam sua fonte de renda e n�o puderam pag�-los. Naquela �poca, era comum que empregados dom�sticos fossem oferecer seus servi�os de casa em casa � procura de emprego. A for�a de trabalho dom�stica foi significativamente impactada pela Grande Depress�o, que causou uma redu��o em seus sal�rios e levou a uma jornada de trabalho de 18 horas. Al�m disso, os trabalhadores agr�colas e as mulheres afro-americanas que trabalhavam como empregados dom�sticos nessa �poca foram exclu�dos da Previd�ncia Social e do Fair Labor Standards Act do New Deal. Todos os trabalhadores dom�sticos permaneceram sem direito � Previd�ncia Social at� 1950,[23][24] quando aqueles que trabalhavam pelo menos dois dias por semana para a mesma pessoa foram incluídos na cobertura.[25] No entanto, os trabalhadores domésticos que eram brancos, como os irlandeses e os alemães, capitalizaram o trabalho em casas de classe média em seu benefício. Trabalhar em lares de classe média serviu para americanizarem-se, permitindo que os trabalhadores se identificassem mais com seus empregadores do que as mulheres de sua própria classe e instigou a aspiração a se tornarem classe média.[26]

Trabalhadores

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou que, em 2015, existiriam cerca de 67,1 milhões de trabalhadores domésticos. Esses dados foram obtidos a partir de pesquisas e censos de 232 países e territórios.[27] Mas a própria OIT reconhece que por ser um tipo de trabalho "invisível e não registrado, o número total de trabalhadores domésticos pode chegar a 100 milhões".[28] No início do século XXI, estima-se que há 1,8 milhão de trabalhadoras domésticas e acredita-se que dezenas de milhares de pessoas estejam em trabalho forçado nos Estados Unidos.[29]

Uma empregada doméstica passando uma toalha de renda com o ferro elétrico GE, circa 1908

A OIT afirma que há um viés de gênero nesse tipo de atividade. O Brasil possui um alta taxa de trabalhadoras domésticas, sendo que 92% de todos os trabalhadores domésticos são mulheres. Essa média é "superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e no Caribe".[30] A indústria do trabalho doméstico é dominada em todo o mundo por mulheres.[31] Embora esse setor seja para elas um nicho ao qual elas têm acesso substancial, essa ligação do trabalho doméstico com as mulheres pode ser desvantajosa ao reforçar a desigualdade de gênero por meio da ideia de que o trabalho doméstico é uma indústria que deve ser dominada por mulheres. No setor do trabalho doméstico, os empregos ocupados por homens não são os mesmos empregos normalmente ocupados por mulheres. No ramo dos cuidados infantis, por exemplo, os homens representam apenas de 3% a 6% de todos os trabalhadores.[32] Além disso, nessa atividade os homens têm maior probabilidade de preencher funções que não são de natureza doméstica, mas administrativas, como uma função de gerência em uma creche.[33]

Embora se acreditasse que o trabalho doméstico era uma atividade que pertencia a um tipo de sociedade do passado sem lugar no mundo moderno, as tendências mostram que, embora elementos do setor tenham mudado, ele não deu sinais de desvanecimento, mas apenas de transformação.[34] Várias são as causas específicas creditadas à continuidade do ciclo de demanda por trabalho doméstico. Uma dessas é que, com mais mulheres ocupando empregos de tempo integral e com os homens continuando as suas funções de trabalho, existiria a demanda por um terceiro elemento para realizar as atividades da casa e do cuidado com os filhos. Argumenta-se, entretanto, que essa situação não resultaria na demanda por trabalho doméstico externo se homens e mulheres estivessem em paridade de esforços no trabalho doméstico e na criação dos filhos.[35]

Tradicionalmente, os trabalhadores domésticos são em sua maioria mulheres e provavelmente imigrantes.[36] A demanda por trabalhadores domésticos também passou a ser atendida principalmente por estrangeiros que se mudam para nações mais ricas para atuar nessa atividade.[37][38] Essa tendência de trabalhadores domésticos fluindo de nações mais pobres para nações mais ricas cria um relacionamento que, em alguns níveis, encoraja a liberação das tarefas domésticas de um grupo de pessoas às custas da exploração econômica de outro grupo.[37]

Trabalhadores domésticos migrantes são, de acordo com a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho e a Organização Internacional para as Migrações, quaisquer pessoas “que se deslocam para outro país ou região para melhorar as suas condições materiais ou sociais e melhorar a perspectiva de futuro para si ou para sua família”,[39] envolvidas em uma relação de trabalho desempenhando na casa do empregador ou "para uma família ou famílias”.[40] O trabalho doméstico em si pode cobrir uma “ampla gama de tarefas e serviços que variam de país para país e que podem ser diferentes dependendo da idade, sexo, origem étnica e status de migração dos trabalhadores em questão”.[41] Essa parcela de trabalhadores foram identificados por alguns estudiosos como situados dentro do "rápido crescimento do trabalho doméstico remunerado, a feminização da migração transnacional e o desenvolvimento de novas esferas públicas".[42]

Empregada doméstica infantil na Índia.

A meninas menores de 16 anos trabalham mais como empregadas domésticas do que em qualquer outra atividade laboral.[43] Normalmente, em uma prática muitas vezes chamada de "confiage", os pais na pobreza rural fazem um acordo com alguém na cidade que aloja e envia seus filhos para a escola em troca do trabalho doméstico.[44]

Essas crianças são muito vulneráveis à exploração. Com frequência, elas não têm permissão para fazer pausas ou são obrigadas a trabalhar muitas horas. Além disso, muitas sofrem com a falta de acesso à educação, o que pode contribuir para o isolamento social e a falta de oportunidades futuras. A UNICEF considera o trabalho doméstico uma das categorias que menor prestígio social e relata que a maioria das crianças trabalhadoras domésticas vivem na casa dos empregadores e estão sob seu controle 24 horas por dia.[45] O trabalho doméstico infantil é comum em países como Bangladesh e Paquistão.[46][47] No Paquistão, de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, foram registrados 52 casos de tortura de crianças trabalhadoras domésticas, incluindo 24 mortes.[48] Estima-se que, globalmente, pelo menos 10 milhões de crianças trabalham em empregos domésticos.[47]

Ao atuarem nesse tipo de atividade, as crianças enfrentam vários riscos que são comuns ao trabalho doméstico. O Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil identificou que esses riscos incluem: dias de trabalho longos e cansativos; uso de produtos químicos tóxicos; manuseio de cargas pesadas; manuseio de itens perigosos como facas, machados e panelas quentes; alimentação e acomodação insuficientes ou inadequadas e tratamento humilhante ou degradante, incluindo violência física e verbal e abuso sexual.[49]

Direitos e legislação

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Em 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Convenção sobre Trabalho Digno para Trabalhadores Domésticos. Em 2008, o Conselho de Administração da OIT havia concordado em incluir um item sobre trabalho digno para trabalhadores domésticos na agenda da 99ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho (2010) com o intuito de estabelecer normas trabalhistas.[50] Em julho de 2011, na Conferência Internacional do Trabalho realizada pela OIT, os delegados da conferência adotaram a Convenção sobre Trabalhadores Domésticos por uma votação de 396 a 16, com 63 abstenções. A Convenção reconheceu os trabalhadores domésticos como trabalhadores com os mesmos direitos que os outros. Em 26 de abril de 2012, o Uruguai foi o primeiro país a ratificar a convenção.[51][52]

A Lei n� 5 859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto n� 71 885, de 9 de mar�o de 1973, disp�e sobre a profiss�o do empregado dom�stico no Brasil, conceituando-a e atribuindo-lhe direitos. A Constitui��o Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos empregados dom�sticos, tais como: sal�rio-m�nimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de f�rias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o sal�rio normal; licen�a-maternidade, sem preju�zo do emprego e do sal�rio, com dura��o de 120 dias; licen�a-paternidade; aviso pr�vio; aposentadoria e integra��o � Previd�ncia Social.

A Lei n.� 11 324, de 19 de julho de 2006, altera artigos da Lei n.� 5 859, de 11 de dezembro de 1972. Os trabalhadores dom�sticos brasileiros firmaram direito a f�rias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, al�m da proibi��o de descontos de moradia, alimenta��o e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.[53]

Colonial dining, William Henry Jackson (1895)

Em 19 de mar�o de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) n� 478 de 2010, que revoga o par�grafo �nico do art. 7� da Constitui��o Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados dom�sticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.[54] O texto, que j� havia sido aprovado na C�mara dos Deputados, ainda deve ser ainda votado em segundo turno. A proposta amplia os direitos trabalhistas de trabalhadores dom�sticos. A vota��o foi marcada para o dia 26 de mar�o, e, se aprovada, a PEC ser� promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto aprovado garante, para os empregados dom�sticos, 16 dos 33 direitos trabalhistas j� assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.[55] Alguns desses direitos - tais como o Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS), a prote��o contra demiss�o sem justa-causa, o seguro-desemprego e creche para os filhos com at� cinco anos - dependem de regulamenta��o posterior. Outros passam a valer assim que a lei for promulgada, tal como o pagamento de horas extras, licen�a-maternidade de 120 dias e o direito ao recebimento de sal�rio n�o inferior ao m�nimo legal. Segundo a relatora do projeto na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), senadora L�dice da Mata (PSB-BA), 94% dos 9,1 milh�es de trabalhadores dom�sticos brasileiros s�o mulheres. 84% desse total s�o negros (dados da Federa��o Nacional dos Empregados Dom�sticos).[56]

Em 30 de maio de 2012, a Comiss�o de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico (CTASP) da C�mara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7 279/10, do Senado,[57] que regulamenta a profiss�o de diarista. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), sugeriu a aprova��o da proposta, com emendas. O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta servi�o at� dois dias por semana para o mesmo contratante. Mas, em seu parecer, a deputada relatora sugeriu uma modifica��o, de modo que mais de um dia de trabalho por semana para o mesmo contratante j� configure o v�nculo empregat�cio. Assim, conforme o texto aprovado pela CTASP, diarista � o trabalhador que presta servi�o no m�ximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem v�nculo empregat�cio, recebendo o pagamento pelos servi�os prestados no dia em que o servi�o � prestado.[58]

Estados Unidos

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Nos Estados Unidos, os trabalhadores dom�sticos s�o geralmente exclu�dos de muitas das prote��es legais concedidas a outras classes de trabalhadores, incluindo as disposi��es da Lei Nacional de Rela��es Trabalhistas.[59] No entanto, nos �ltimos anos, grupos de defesa como a National Domestic Workers' Alliance conseguiram aprovar uma Declara��o de Direitos dos Trabalhadores Dom�sticos como lei estadual em Nova York, Hava� e Calif�rnia.[60] Os trabalhadores dom�sticos muitas vezes n�o possuem f�rias, licen�a m�dica e horas extras, e apenas 13% dos trabalhadores dom�sticos recebem seguro sa�de fornecido por seus empregadores. Um relat�rio da National Domestic Workers Alliance e de grupos afiliados revelou que quase um quarto das bab�s, cuidadores e profissionais de sa�de domiciliares ganham menos do que o sal�rio m�nimo nos estados em que trabalham, e quase a metade - 48% - recebem menos do que o necess�rio para sustentar adequadamente uma fam�lia.[61][62] Muitos desses trabalhadores est�o sujeitos a abusos, ass�dio sexual e desigualdade social. No entanto, como os trabalhadores dom�sticos trabalham em casa, suas lutas est�o escondidas dentro das quatro paredes e fora dos holofotes p�blicos. No s�culo XXI, com o aumento do poder, a comunidade de trabalhadores dom�sticos formou muitas organiza��es, como a National Domestic Workers Alliance, Domestic Workers United e The South African Domestic Service and Allied Workers Union.[63]

Em 14 de dezembro de 2020, o Governo do Vietn� emitiu o Decreto n� 145/2020 / ND-CP [64] sobre a Lei Trabalhista em rela��o �s condi��es e rela��es de trabalho. Incluindo disposi��es detalhadas e orienta��es para a implementa��o da Cl�usula 2, Artigo 161[65] da Lei Trabalhista sobre o trabalho dom�stico. Este Decreto detalha e orienta a implementa��o de uma s�rie de conte�dos sobre condi��es e rela��es de trabalho de acordo com os seguintes artigos e cl�usulas da Lei Trabalhista: gest�o do trabalho, contrato de trabalho, terceiriza��o de m�o de obra, organizar o di�logo e implementar a democracia de base no trabalho, sal�rio, tempo de trabalho, tempo de descanso, disciplina no trabalho, responsabilidade material, e seguro para o trabalhador dom�stico.[66]

Impactos sociais

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Entre as desvantagens das mulheres trabalharem como empregadas dom�sticas est� o fato do ambiente de trabalho ser muitas vezes na esfera privada.[67] Pesquisadoras feministas argumentam que o dom�nio das mulheres neste mercado laboral refor�a as desigualdades de g�nero ao criar a rela��o senhor-servo entre as empregadas dom�sticas e seus empregadores e perpetuar a posi��o de inferioridade das mulheres.[67] Outros cr�ticos apontam que trabalhar em uma esfera privada priva as trabalhadoras dom�sticas das vantagens de um trabalho mais socializado na esfera p�blica.[68]

Um jantar brasileiro, Jean-Baptiste Debret, 1827

Al�m disso, os trabalhadores dom�sticos enfrentam outras desvantagens. Seu isolamento � aumentado por sua invisibilidade na esfera p�blica, assim como o car�ter repetitivo e intang�vel de seu trabalho diminui seu valor, tornando os pr�prios trabalhadores mais prescind�veis.[69] O nível de isolamento que as mulheres enfrentam também depende do tipo de trabalho doméstico em que estão envolvidas. As babás, por exemplo, tendem a sacrificar muito de sua independência e às vezes ficam cada vez mais isoladas quando vivem com uma família da qual não fazem parte e longe da sua. [70]

Embora trabalhar na esfera privada possa ser desvantajoso para as empregadas domésticas, muitas mulheres aprenderam como ajudar umas às outras a crescer economicamente. Elas descobrem que as redes informais de amigos e familiares estão entre os meios mais bem-sucedidos e comumente usados de encontrar e conseguir empregos.[71]

Sem a segurança da proteção legal, muitas mulheres que trabalham sem documentos de identificação ou a cidadania necessários para realizar a atividade são vulneráveis a abusos. Algumas têm que realizar tarefas consideradas degradantes, mostrando uma manifestação de poder do empregador sobre a impotência do trabalhador. Empregar trabalhador doméstico de países estrangeiros pode também perpetuar a ideia de que o trabalho doméstico ou de serviço é reservado para grupos sociais ou raciais específicos e reforça o estereótipo de que é um tipo de trabalho para pessoas inferiores.[72]

Conseguir emprego no mercado de trabalho doméstico pode ser difícil para as mulheres imigrantes. Muitas terceirizam seus serviços para trabalhadoras mais estabelecidas no mercado de trabalho, ganhando experiência que pode produzir oportunidades melhores e mais independentes no futuro.[73] As mulheres que trabalham como empregadas domésticas também têm alguma mobilidade profissional. Uma vez estabelecidos, eles têm a opção de aceitar empregos de vários empregadores, aumentando sua renda e sua experiência e, mais importante, sua capacidade de negociar preços com seus empregadores.[74]

Referências

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Ligações externas

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